O processo refere-se a uma denúncia feita pelos vereadores de Caracol, apontando irregularidades na contratação de empresa para locação de veículos.
Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) verificaram que não havia documentação referente a quantidade de veículos locados e que não havia também a lotação para qual secretaria estavam sendo usados. Ou seja, não havia um controle de quantos veículos estavam à disposição da prefeitura.
Além disso, não foi comprovado que existia uma localização física da empesa, pois no endereço informado onde deveria funcionar a empresa, não foi encontrado funcionamento jurídico.
Sendo assim, o Tribunal de Contas julgou a denúncia e decidiu por aplicar multa de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00) ao prefeito de Caracol do Piauí, Sr. Gilson Dias de Macedo Filho, em razão da ausência de informações em relação à quantidade de veículos locados e para qual secretaria eles prestaram serviços, gerando suspeitas de que o serviço não foi realizado.
Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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