DELIBERAÇÕES DO TCE ENVIO DE DOCUMENTOS E RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS AOS JURISDICIONADOS

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

DELIBERAÇÕES DO TCE/PI ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA VIABILIZAR QUE A SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E/OU PROCESSOS POR ESTA CORTE DE CONTAS, BEM COMO O RESPECTIVO ENVIO DOS DOCUMENTOS PELOS JURISDICIONADOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 014 DE 21 DE MAIO DE 2020 – VIRTUAL. DECISÃO Nº 395/20-E – EXPEDIENTE. Na ordem regimental, o Cons. Substituto Jackson Nobre Veras, na condição de auxiliar da Presidência, apresentou ao Plenário, para conhecimento e deliberação, expediente oriundo das Diretorias de Fiscalização da Administração Estadual, Municipal e Especializadas, acerca da implementação de medidas para viabilizar que a solicitação de documentos e/ou processos por esta Corte de Contas, bem como o respectivo envio dos documentos pelos jurisdicionados, sejam realizados através dos sistemas coorporativos deste Tribunal, em virtude da situação de emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19 e seus desdobramentos, e em virtude das demais considerações expostas no Memorando CONJUNTO N° 03/2020 – DFAE/DFAM/DFESP (acostado à peça n° 01 do Processo TC/005077/2020). LIDO NO EXPEDIENTE. Vista, relatada e discutida a matéria, ouvido o Ministério Público de Contas, decidiu o Plenário, à unanimidade, aprovar a proposta apresentada, nos seguintes termos: 1) Adotar, como um dos meios de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí com os jurisdicionados, o Sistema de Cadastro de Avisos desta Corte de Contas, possibilitando que toda e qualquer comunicação e/ou solicitação de documentos e processos administrativos, oriundas das ações de controle e das Decisões desta Corte de Contas possam ser realizadas pelo referido sistema, sendo necessário o que segue: 1.1 Determinar o cadastro dos gestores como USUÁRIO no sistema Documentação Web, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Decisão Plenária, para que o gestor, assim como os demais usuários do sistema, possa receber no sistema Documentação Web as solicitações enviadas por esta Corte de Contas através do Sistema de Cadastro de Avisos; 1.2 Reconhecer como e-mail oficial de comunicação com o jurisdicionado aquele informado pelo gestor no momento do seu cadastro como usuário do Sistema Documentação Web; 1.3 Determinar que as comunicações e/ou solicitações encaminhados pelos sistemas desta Corte de Contas sejam considerados como recebidas 05 (cinco) dias úteis da data do seu envio. 2) Determinar que as repostas às solicitações desta Corte de Contas, enviadas por meio do Sistema de Cadastro de Avisos, deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através do Sistema Documentações Web, utilizando os seguintes parâmetros: Exercício “ano em curso (Ex: 2020)”, Referência “avulsa”, Tipo de prestação de contas “Resposta à Solicitação de Documentos”, Observações “colocar o número da solicitação do TCE”, devendo conter: 2.1 Expediente/petição devidamente assinado pelo responsável ou por representante legalmente constituído, com a identificação dos documentos que estão sendo enviados para posterior verificação; 2.2 Documentos solicitados devidamente especificados e enviados de forma legível, em formato PDF pesquisável. 2.3 Assinatura dos gestores ou substituto legal por meio de Certificado Digital. 3) Em relação aos órgãos da Administração Direta e Indireta Estadual que já utilizem o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como sistema oficial de gestão de documentos, a disponibilização dos documentos solicitados por esta Corte de Contas poderá ser realizada através do próprio SEI. Para tanto, faz-se necessário que a SEADPREV, órgão Teresina – Piauí, Quarta-feira, 27 de maio de 2020. www.tce.pi.gov.br 3 Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 095/2020 gestor do SEI, realize o credenciamento dos servidores desta Corte de Contas, como usuário externo, no referido sistema de forma a garantir o acesso (com perfil apenas de consulta) aos documentos e processos administrativos solicitados. 4) Recomendar à SEADPREV, órgão responsável pela Coordenação do Comitê Gestor do SEI, que priorize a implantação do SEI na Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, e que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta Decisão, o cronograma de implantação do SEI para todos os demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado que ainda não estão utilizando o sistema supracitado. A implantação deverá ser iniciada, preferencialmente, pelos setores de licitações e contratos. Presentes os Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva (Presidente), Luciano Nunes Santos, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, e os Cons. Substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo. Representante do Ministério Público de Contas presente: Procurador Geral Leandro Maciel do Nascimento. Sessão Plenária.
Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 095/2020 (Publicação de 27 de maio de 2020)

 

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