Dano Causado aos Cofres Públicos por Irregularidades em Prestação de Contas de Convênio -TC/015994/2017

Trata-se de uma Tomada de Contas Especial feita pela secretaria de Estado de Saúde para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº 120/2014 celebrado entre ela e a Cooperativa de Produção Beneficiamento Ind. Com. Armazenamento e Prest. De serviços – Sempre Verde. O convênio tinha o valor de R$ 1.500.000,00 e o objetivo de desenvolver ações de prevenção e educação em saúde bucal junto a crianças do semiárido piauiense utilizando a linguagem das artes cênicas.

A equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) verificou que a análise da Secretaria de Saúde da prestação de contas do convênio indicava diversas irregularidades, como ausência de: cópias das notas fiscais com indicação do número de convênio, de documentos referente a licitação, de conta bancária específica (que fosse usada apenas para o convênio), de cotação de preços, de comprovantes de pagamentos de algumas Notas Fiscais, de relação dos profissionais contratados e qualificação dos mesmos e de lista de frequência que comprovasse o atendimento de 6.104 pessoas. Além disso, indicou que os contratos não possuíam data ou assinatura e que a quantidade de apostilas encadernadas e cartilhas educativas constantes nas Notas Fiscais apresentadas eram muito superiores a quantidade do público atendido mais outras irregularidades. Assim, a equipe de auditores concluiu que os recursos repassados não foram utilizados de acordo com os termos devidos e que deveriam ser devolvidos integralmente pela ex- presidente da cooperativa. Também atualizaram o dano causado aos cofres públicos para R$ 2.098.660,56.

Por julgar irregular as contas do convênio, o Tribunal de contas decidiu pela imputação de débito à Srª. Cecília Oliveira Araújo, ex-presidente da cooperativa, no valor total repassado (R$ 1.500.000,00) a ser devidamente atualizado.

 

 

Nota 1.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública, e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade.

Nota 2.: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados

Nota 3.: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.

Processo disponível no site do TCE-PI.

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