Dano aos Cofres Públicos por Pagamento Indevido de Objeto Contratado, ADAPI, ATI e SEFAZ, 2017 a 2020 – TC/009000/2020

Trata-se de uma Auditoria, na qual a equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização Temática Residual e TI (DFESP) analisou as contratações da empresa Intelit Processos Inteligentes com a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI), Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e suas respectivas despesas do período de 2017 a 2020. 

A princípio, os auditores apontaram que a empresa faz parte de um conglomerado de empresas que possui diversos contratos com o Estado do Piauí. Até o dia 03/12/2020, o grupo já havia recebido aproximadamente R$ 117.000.000,00 por seus serviços ao Estado, que equivale a 28,18% das despesas de Tecnologia da Informação do Estado no período. Logo após, explicaram que a auditoria tinha como objeto de análise quatro contratos, sendo um com a ADAPI, um com a ATI e dois com a SEFAZ. Essas foram as principais irregularidades encontradas: 

  • Contrato n° 015/2018 com a ADAPI: O objeto do contrato é diferente do pretendido pela ADAPI; Pagamento realizado sem o fiscal de contrato atestar e sem a entrega de funcionalidades do sistema. 
  • Contrato n° 096/2015 com a SEFAZ: Compra do sistema SYAID em duplicidade. 
  • Contrato n° 026/2015 com a ATI: Valor pago mesmo após quitação final do contrato – O contrato foi prorrogado até 08 de dezembro de 2020 por conta de seis aditivos contratuais, porém o contrato original possuía dois objetos, a prestação de serviços e a aquisição de um software. Como o software foi adquirido ainda no contrato original, não fazia sentido o seu valor (R$ 84.000,00 mensais) ser pago novamente nos aditivos, o que ocorreu. Devido a isso, fica demonstrado um dano aos cofres públicos de R$ 3.528.000,00. 

Devido ao dano apresentado no Contrato n° 026/2015, a equipe de auditoria sugeriu ao Tribunal de Contas do Estado que determinasse ao Diretor da ATI que não realizasse os dois pagamentos de R$ 84.000,00 que ainda faltam e que não prorrogasse o contrato contendo o valor do software. O TCE decidiu seguir a sugestão e citar o referido diretor, Sr. Antônio Torres da Paz, além dos Ex-Diretores, do Superintendente de Licitações e Contratos, do Coordenador de Redes e Segurança da Informação e do Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados para que se apresentem defesa sobre as falhas apontadas no prazo de 15 dias úteis. O processo ainda será julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares. 

Nota 2: Os contratos podem ser alterados pela administração com as devidas justificativas. Toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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