COVID-19: medidas especificas sobre contratos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus”

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) aprovou a Instrução Normativa nº 02/2020 com alterações de prazos nos Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web. A nova decisão, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (19), altera a Instrução Normativa nº 06/2017 e é uma medida de aperfeiçoamento dos sistemas de prestação de informações relativas a licitações e contrato.

A nova Instrução Normativa traz medidas especificas sobre contratos relacionados ao enfrentamento da covid-19.

Confira as novas determinações:

1 – NOVO PRAZO PARA CADASTRO DE CONTRATOS E SUBCONTRATAÇÕES EM GERAL

A partir de 1º de junho de 2020, o cadastro do contrato ou do documento substitutivo hábil referido no art. 62 da Lei n.º 8.666/93, bem como da subcontratação relacionada aos contratos informados no sistema, deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua assinatura ou autorização.

Anteriormente, esse prazo era de até o décimo dia útil do mês seguinte ao da assinatura do instrumento de contrato ou do documento substitutivo hábil ou, no caso de subcontratação, da respectiva autorização. Considerando que a publicação da norma que trouxe essa alteração ocorreu em meados de maio, previu-se norma de transição, a qual estabelece que os contratos ou substitutivos assinados e as subcontratações autorizadas em maio de 2020 poderão ser cadastrados até o décimo dia útil do mês junho de 2020.

Vale ressaltar que o cadastro do contrato no sistema independe da publicação de seu extrato na imprensa oficial. Se esta ocorrer após 10 (dez) dias úteis da assinatura, o usuário deve cadastrar logo o contrato no sistema Contratos Web, o qual ganhará o status “Aguarda Informações”. Assim que ocorrer a publicação na imprensa oficial, o usuário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para informá-la no sistema.

2 – PRAZO DIFERENCIADO PARA CADASTRO DE CONTRATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Se o contrato ou documento substitutivo hábil, as subcontratações e os incidentes aos contratos estiverem relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), o prazo de cadastro é especial, sendo de até 03 (três) dias úteis após a sua assinatura ou autorização.

O prazo acima referido deve ser observado para todos os atos realizados a partir do dia 26 de maio de 2020. Todavia, se tais atos forem firmados entre os dias 1º e 26 de maio de 2020, o cadastro deve ser realizado até o dia 29 de maio de 2020.

3 – CADASTRO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS À EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

A partir de 1º de junho de 2020, será obrigatório informar no sistema Contratos Web os dados relativos à execução dos contratos cadastrados, tais como das entregas de produtos e/ou de serviços contratados, bem como dos seus respectivos recebimentos, provisório e/ou definitivo.

As informações acerca do fornecimento de produtos e/ou de serviços devem ser prestadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua entrega à administração, devendo ser anexada eletronicamente a respectiva nota fiscal ou, quando regularmente admitido, outro documento que discrimine os produtos e serviços (fatura, boleto, nota de débito, nota de serviços, etc.).

Além disso, deve ser informado o recebimento provisório ou definitivo de produtos e/ou de serviços, por parte da Administração, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do respectivo ato, devendo ser anexado eletronicamente, quando for o caso, o correspondente atesto ou termo de recebimento definitivo dos produtos e serviços.

4 – PRAZO DIFERENCIADO PARA INFORMAÇÕES DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Excepcionalmente, para os contratos que estiverem relacionados ao enfretamento do novo coronavírus (Covid-19), o prazo de cadastro das informações relativas às entregas de produtos e/ou de serviços, bem como seus respectivos recebimentos, provisório e/ou definitivo, se estes forem realizados a partir do dia 26 de maio de 2020, é de até 03 (três) dias úteis após a respectiva entrega ou recebimento. Já para os contratos firmados antes do dia 26 de maio de 2020, as informações relativas à execução devem ser prestadas até o dia 29 de maio de 2020.

5 – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRIGATÓRIO PARA CONTRATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (alterado em 26/05/2020)

Os recebimentos definitivos de produtos e/ou serviços relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), ocorridos a partir do dia 1º de junho de 2020, devem seguir modelo de termo de recebimento disponibilizado pela Comissão TCE/PI Covid-19.

(OBS:. Na publicação original, o prazo que constava era a partir do dia 1º de julho de 2020. Contudo, a IN nº 02/2020 determina que o prazo é a partir do dia 1º de junho, por isso foi feita a correção).

6 – FORMATO PDF PARA OS ARQUIVOS OBRIGATÓRIOS

Os documentos que serão anexados de forma obrigatória no sistema e Contratos Web deverão possuir formato PDF (norma também aplicável ao sistema Licitações Web).

7 – TABELA SÍNTESE DE INFORMAÇÕES E PRAZOS EXIGIDOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2020

CONFIRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

SAIBA MAIS

CANAIS ELETRÔNICOS DE ATENDIMENTO  DO TCE/PI

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