Contratação de Prestadores de Serviço sem a Realização de Concurso Público, FUNDEB de Alagoinha do Piauí, 2017 – 005880/2017

Trata-se da prestação de Contas da gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (FUNDEB) do município de Alagoinha do Piauí referente ao ano de 2017. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou os documentos enviados aos sistemas internos do Tribunal de Contas, e produziu um relatório apontando algumas irregularidades. 

Em respeito ao princípio do contraditório (direito a ter conhecimento das alegações feitas pelos auditores e fazer alegações que influenciem na decisão final) e da ampla defesa (Direito de alegar sua defesa e comprová-la e a todos os recursos cabíveis), a gestora foi citada para apresentar suas razões. Apesar da defesa, não ficaram justificados os achados. 

Quanto às irregularidades apontadas, foram contratadas pessoas físicas para a prestação de serviços de forma continuada (o que demonstra não se tratar de uma emergência com tempo certo, o que poderia justificar uma excepcionalidade às normas constitucionais que exigem a realização de concurso público), de maneira irregular, pois os gastos foram inseridos nas contas como despesa de serviços eventuais. Outro ponto que demonstra que as contratações deveriam ter ocorrido por meio de concurso, é que os serviços eram para exercer cargos previstos em lei, ou seja, que a gestão já tinha conhecimento da essencialidade contínua desses profissionais para o Fundo. Os empenhos totalizaram o montante de R$ 152.417,70. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu pelo julgamento de regularidades com ressalvas das contas e pela aplicação de multa de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) à gestora, Sr.ª Francisca Anatália de Carvalho Rocha. 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público. 

Nota 4: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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