Conheça a proposta de reforma dos Tribunais de Contas apresentada pela Atricon

O texto prevê ainda o fim das indicações livres do chefe do Executivo e a redução das indicações do Legislativo, fixando critérios mais rigorosos para estas últimas. Entre eles, uma quarentena de três anos afastado de mandato eletivo, não ter sido condenado judicialmente, nem ter tido contas reprovadas.

A PEC 22/2017 também estabelece novos critérios para composição dos colegiados dos Tribunais de Contas.
A PEC 22/2017 também estabelece novos critérios para composição dos colegiados dos Tribunais de Contas.

Com as assinaturas de 32 senadores, o texto sugerido pela Atricon para uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforma o sistema de controle externo brasileiro, passa a ser vigorado. A proposta é da autoria do senador Cássio Cunha Lima, 1º Vice-Presidente do Senado Federal e protocolada como PEC 22/2017. O texto agora vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A Proposta tramita no Congresso Nacional desde junho do ano passado. 

O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, definiu o momento como “histórico” para os Tribunais de Contas do Brasil. “A PEC 22/2017 está em sintonia com os recados vindos da sociedade. É uma proposta ousada em termos de aprimoramentos, mas, ao mesmo tempo, equilibrada e que reconhece os avanços que os Tribunais de Contas tiveram a partir da promulgação da CF/88. Nosso papel agora é apresentá-la ao debate com a sociedade, dentro do próprio sistema de Controle Externo e, sobretudo, com o Parlamento, que dará a palavra final sobre a PEC”, afirmou.

Entenda os principais pontos da PEC 22/2017

A PEC 22/2017 reforma o sistema de controle externo a partir da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), de mudanças nas regras de composição dos colegiados e do estabelecimento de uma Lei Nacional Processual de Contas.

CNTC – O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas terá competência para processar e responsabilizar seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de gestão administrativa e financeira dos Tribunais; estabelecer metas nacionais de desempenho e dar transparência máxima, via Portal na Internet, a todos os atos de gestão e de fiscalização dos Tribunais. Por meio de uma Câmara específica, o CNTC também poderá uniformizar a jurisprudência sobre temas que envolvam questões de repercussão nacional, a exemplo da interpretação da LRF. Além disso, o Conselho terá baixo impacto sobre as contas públicas, já que não terá sede própria (funcionará no TCU), os seus integrantes não serão remunerados, o custeio de eventuais deslocamentos e de assessorias será rateado entre as entidades nele representadas, e as sessões acontecerão preferencialmente em ambiente virtual.

COMPOSIÇÃO – A PEC 22/2017 também estabelece novos critérios para composição dos colegiados dos Tribunais de Contas, com a maior parte dos assentos assegurados aos membros oriundos das carreiras técnicas — membros-substitutos, procuradores de contas e auditores de controle externo. As carreiras ocuparão cinco vagas no TCU (onde o colegiado é composto por nove ministros) e quatro vagas nos demais Tribunais (integrados por sete conselheiros).

O texto prevê ainda o fim das indicações livres do chefe do Executivo e a redução das indicações do Legislativo, fixando critérios mais rigorosos para estas últimas. Entre eles, uma quarentena de três anos afastado de mandato eletivo, não ter sido condenado judicialmente, nem ter tido contas reprovadas. Além disso, os nomes precisarão de maioria absoluta para aprovação e deverão ter graduação e experiência nas áreas jurídica, contábil, econômica e financeira ou de administração pública, como forma de aferir o “notório conhecimento” ditado pela Constituição.

LEI PROCESSUAL DE CONTAS – A PEC também inclui, entre as matérias de competência legislativa privativa da União, a edição de um diploma processual de controle externo, uma espécie de “Código Processual Civil” de Contas, de iniciativa do Tribunal de Contas da União. Esse diploma fixa tipologias e questões “ainda não pacificadas”, como os conceitos de Contas de Gestão e Contas de Governo. O objetivo da padronização é reduzir as assimetrias que existem no sistema e garantir mais segurança a todo o processo de contas.

 

Clique aqui e confira o texto completo da PEC 22/2017

 

Fonte: ATRICON

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