Confira o Artigo de Opinião do Presidente da ANTC, Ismar Viana, sobre a Resolução do 332 do TCU .

 

Os agentes auditados pelos Tribunais de Contas são sujeitos de direitos e não meros objetos de investigação, e o controle precisa ser legítimo, garantindo os direitos subjetivos de quem está sob sua jurisdição.

Em artigo publicado ontem, 13, no site @jotaflash , o presidente da ANTC, @ismar_viana , analisa a Resolução 332 do TCU quanto à tentativa de alterar natureza de cargo público no TCU, permitindo que servidores administrativos, com atribuições legais de administração e logística, dirijam Unidades de Auditoria, exercendo atribuições finalísticas de controle externo inerentes a cargo público distinto.

O autor alerta para os riscos de nulidades em decorrência dessas atuações sem autorização legal, fora do plexo de atribuições legais do cargo: “o ato emanado de autoridade incompetente padece de nulidade na sua origem, sendo que, a teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 4.717/65, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou”.

 

Fonte :  https://www.instagram.com/p/CVBi5fwlLhx/?utm_medium=share_sheet

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