AGU se manifestou pela inconstitucionalidade da atuação de comissionados coordenando unidades técnicas de auditoria e instrução processual dos Tribunais de Contas.
“Nota-se que a condição para o exercício de atribuições finalísticas de auditoria e instrução processual na esfera do controle externo é, sem dúvida, a aprovação em concurso público específico para ingresso no quadro próprio de pessoal do Tribunal de Contas, sendo imprescindível a estabilidade qualificada para o desempenho das funções inerentemente de Estado.” diz trecho da manifestação da AGU.
O parecer se deu no âmbito da ADI 6655-SE, ajuizada pela ANTC.
Saiba mais: https://veja.abril.com.br/blog/radar/comissionado-nao-pode-chefiar-auditorias-nos-tribunais-de-contas-diz-agu/
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