CNJ aprova resolução que padroniza critérios de adequação dos tribunais à LGPD

Tribunais devem criar comitê gestor e site com informações sobre a aplicação da lei. sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Os tribunais brasileiros, a partir de agora, têm critérios padronizados para adequação à LGPD. A resolução foi aprovada pelo CNJ na terça-feira, 15, durante a 323ª sessão ordinária.

Cada tribunal deverá criar um CGPD – Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, instância que será responsável pela implementação da lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios devem ser revisados, para se adequarem à LGPD.

Além disso, os órgãos do Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados e as informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.

Os portais eletrônicos devem apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação e ainda deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD.

Colaboração

A nova norma foi elaborada por um grupo de trabalho instituído em outubro, por meio da portaria 212/20, com representantes dos tribunais, advogados, pesquisadores e acadêmicos.

Esta proposta é uma concretização de um trabalho que já vinha sendo desenhado, com a finalidade de permitir aos tribunais, preservada a sua autonomia, a implementação de ações imediatas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados“, explicou o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, que integrou o grupo.

O grupo foi coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila. Ele lembrou o desafio que a LGPD representa ao setor público.

“A norma visa proteger os dados pessoais tanto ligados à iniciativa privada quanto à iniciativa pública. No poder público, sabemos a dificuldade de implementação, sobretudo quando nos referimos ao Poder Judiciário. São 91 tribunais no Brasil e as dificuldades de concatenação de ideias e de concentração de esforço são latentes.”

Ávila destacou que a definição de um padrão, de critérios mínimos, é um dos papeis essenciais do CNJ.

“Não estaria sendo possível uma norma de implementação única da LGPD em todos os tribunais, se não houvesse o CNJ. Neste ano em que o CNJ completa 15 anos, este exemplo é paradigmático da importância do órgão.”

FONTE: https://migalhas.uol.com.br/quentes/338119/cnj-aprova-resolucao-que-padroniza-criterios-de-adequacao-dos-tribunais-a-lgpd

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*