Bloqueio de Contas por não Comprovar os Recolhimentos Devidos à Previdência Social, Juazeiro, 2020 – TC/016102/2020

Trata-se de uma solicitação feita no fim do ano de 2020 pelo prefeito eleito para o quadriênio de 2021-2024 no município de Juazeiro, Sr. Antônio José de Oliveira, ao Tribunal de Contas do Estado para concessão de medida cautelar determinando o bloqueio de contas do Município até que o Prefeito da época comprovasse a quitação de débitos em atraso ou que demonstrasse que deixaria disponibilidade de caixa para que o próximo prefeito fizesse os pagamentos. 

O Tribunal encaminhou o processo para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo. Como as alegações do solicitante são quanto às irregularidades do município com a Previdência Social, inicialmente os auditores analisaram os documentos referentes enviados na Prestação de Contas e encontraram as seguintes irregularidades: 

  • Não foi encontrada comprovação do recolhimento integral das contribuições de janeiro a abril; junho, agosto e setembro, novembro a dezembro e 13° salário de 2019, apontando um total de R$ 378.979,61 sem os acréscimos legais devidos. Destacaram que os valores devidos de outubro até o 13° salário haviam sofrido acordo para parcelamento, mas que continha parcelas sem a devida comprovação ao Tribunal do pagamento; 
  • Não foi encontrada comprovação do recolhimento integral das contribuições de fevereiro e março; maio, julho a setembro de 2020, apontando um total de R$ 336.945,30 sem os acréscimos legais devidos; 
  • Além do acordo de parcelamento já citado, o município possuía, no período da análise, outros três acordos de períodos anteriores, todos com parcelas pendentes de comprovação do pagamento. 

Sendo assim, o relatório de auditoria finaliza recomendando a concessão da cautelar e determinação para que o Prefeito comprove os pontos abordados. Assim, o TCE determinou o bloqueio das contas da Prefeitura com exceção das contas do Fundo Municipal de Previdência Social. Posteriormente, o Senhor Prefeito José Valdo Soares da Rocha, entrou com pedido de reconsideração alegando o recolhimento das contribuições e solicitou o desbloqueio. A equipe de auditores analisou a documentação comprobatória enviada e recomendou o aceite do pedido, o que foi seguido pelo  Tribunal que enviou determinação às instituições financeiras para o imediato desbloqueio das contas. O processo ainda será julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*