Bloqueio de Contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí Devido a Irregularidades no Fundo de Previdência, 2020 – TC/015563/2020

Trata-se de uma petição do prefeito eleito para o quadriênio de 2021-2024 no município de Novo Oriente do Piauí, Sr. Francisco Afonso Ribeira Sobreira, noticiando, dentre outras, irregularidades no Fundo de Previdência do Município e solicitando o bloqueio das contas do Município, permitindo apenas o pagamento da folha de pessoal e o pagamento das guias de previdência em atraso. 

O processo foi enviado para análise e manifestação dos auditores de controle externo vinculados à Divisão de Fiscalização do Regime Próprio de Previdência (DRPPS). Eles encontraram que o município se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) irregular, o que pode ocasionar o impedimento para receber repasses, isso desde 2017 devido ao não envio de informações atuariais, contábeis e previdenciárias ao Ministério da Economia. Os auditores buscaram ainda, nos sistemas de documentação Web do Tribunal de Contas, se essas demonstrações teriam sido enviadas, o que não ocorreu. Além disso, os auditores puderam notar que, devido ao não recolhimento ou ao uso indevido de alguns recursos da previdência dos anos de 2013-2020, a Prefeitura precisou fazer vários parcelamentos para regularizar a situação. As parcelas a serem pagas nos últimos meses do ano de 2020 foram comprovadas ao Tribunal com atraso, o que põem em questão a regularidade desses pagamentos. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas do Estado concedeu a medida cautelar para determinar o imediato bloqueio das contas da Prefeitura, permitindo apenas o pagamento da folha de pessoal e o pagamento das guias de previdência em atraso; determinou ainda a citação do Prefeito e da Gestora do Fundo Municipal de Previdência para se manifestarem sobre os fatos apontados e do Presidente da Câmara Municipal para informar ao TCE as medidas adotadas pelo legislativo visando a regularização dos acordos de parcelamento. O processo ainda será julgado pelo TCE para possíveis aplicações de multa e demais determinações. 

 

Nota 1: Regime próprio de Previdência: É um sistema de previdência, estabelecido pelo próprio ente federativo (O município), que dê a segurança, por lei, a todos os servidores de cargo efetivo, de pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. 

Nota 2: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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