Bloqueio da Conta de Valores Repassados pela União Referentes ao FUNDEF Devido a Irregularidades, Anísio de Abreu, 2019 – TC/018314/2019

Trata-se de uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), solicitando o imediato bloqueio da conta do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ministério) da Prefeitura de Anísio de Abreu ou de outra conta específica que possua os valores referentes aos precatórios pagos devido às ações judiciais repassados pela União. 

Devido aos pontos apontados pelos auditores do MPC, o bloqueio foi concedido pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI). O Prefeito solicitou o desbloqueio com a justificativa de que o município teria firmado acordo judicial com a Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado do Piauí (FESSPMEP), garantindo aos professores o direito ao percentual dos 60% dos valores do Precatório. No entanto, não foram apresentadas comprovações sobre a utilização do referido recurso, motivo pelo qual o bloqueio foi mantido. 

Assim, o Prefeito foi citado, porém não apresentou defesa. Devido a isso, o Processo foi encaminhado à Divisão de Fiscalização da Educação (DFESP) para análise. A equipe de auditores de controle externo encontrou que o Prefeito destinou parte dos recursos recebidos ao pagamento de profissionais que não exercem a função de magistério (auxiliares administrativos, de serviços gerais e motoristas) e ao pagamento de despesas não vinculadas à educação, como imposto, taxas ou contribuição e custas e honorários advocatícios, o que além de inconstitucional, viola decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE-PI. Notou ainda que, embora a homologação do acordo tenha sido publicada no Diário da Justiça do Estado, o próprio judiciário negou o desbloqueio dos recursos sob o argumento de que o mesmo fora determinado pelo TCE-PI e não pelo judiciário. 

Devido a tudo isso, o TCE-PI decidiu pala manutenção do bloqueio da quantia recebida pelo município, bem como pela notificação do Prefeito, Raimundo Nei Antunes Ribeiro, para que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação com Plano de Aplicação para que ocorra o desbloqueio dos recursos, sob pena de aplicação de multa. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário; 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019; 

Nota: 3: Magistério: Cargo ou ofício de professor; 

Nota 4despesas vinculadas: Áreas do Orçamento (saúde e educação) que recebem, obrigatoriamente, um percentual fixo das receitas; 

Nota 5: Homologar: Reconhecer como legítimo. 

Processo disponível no dite do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*