Ausência de Prestação de Contas de Convênio entre SEINFRA e Prefeitura de Cristino Castro – TC/023361/2017

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí – SEINFRA, após ser notificada pelo TCE-PI, para apurar a responsabilidade, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao município decorrente de irregularidades no Convênio nº 03/2009, de 18/09/2009, firmado entre o Governo do Estado do Piauí, por meio da SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Cristino Castro, no valor de R$ 397.287,02, que tinha como objeto a  “conclusão de galeria pluvial na BR 135 na Avenida Davi Campos, zona urbana de Cristino Castro.

Os auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual), por meio de consulta ao Sistema de Convênios Estaduais (SISCON), constataram que não ocorreu a prestação de contas final do repasse feito pela SEINFRA, no valor de R$ 157.325,64.

Embora a vigência do convênio tenha ocorrido em 2009, ele foi prorrogado até 26/05/2016. Após os prefeitos desses anos terem sido notificados e apresentarem defesa, constatou-se que apenas o Sr. Zacarias Dias dos Santos (prefeito de Cristino Castro de 2009 a 2012) seria responsável pela irregularidade da não prestação de contas do Convênio firmado. Sendo assim, o Tribunal de Contas optou pela imputação do débito de R$ 355.614,49 ao Sr. Zacarias Dias dos Santos, com multa de R$ 35.561,50, correspondente a 10% sobre o valor do débito.

 

 

Nota1: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes.

Nota2: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 3.: Imputação de débitos é quando se identifica que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determina-se a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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