Trata-se de uma Representação contra a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, feita pela Diretoria de Fiscalização Especializadas (DFESP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), alegando, em resumo, que foram constatadas irregularidades na realização do procedimento licitatório Tomada de Preço 009/2020 feito para aquisição de equipamentos de informática e material de consumo, no valor de R$ 380.000,00. Ao final, solicitaram uma medida cautelar para suspender a licitação.
O Tribunal de Contas não concedeu a medida, porém citou a Prefeita Municipal, Sr.ª Cláudia Regina Medeiros, e Silva e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr.ª Kaline Danielle Chaves, para apresentarem defesa, o que elas não fizeram. Devido a isso, o TCE enviou o processo para análise de uma equipe de auditores de controle externo.
Inicialmente, os auditores confirmaram que o Município havia publicado processo licitatório a acontecer de forma presencial mesmo durante uma pandemia, mas que, após o Presente processo, no dia 07/05/2020, optou por suspendê-lo, motivo pelo qual o Tribunal não concedeu a cautelar. Porém, a equipe de auditores notou ainda que no dia 10/06/2020 o Município publicou um aviso de licitação agendando a realização para o dia 03/07/2020. Além disso, não foram encontradas informações dos valores unitários dos itens que compunham os lotes da licitação, encontrando apenas o valor total dos lotes seja no edital, no sistema licitações web ou no sistema Contratos Web. Isso atrapalha a fiscalização dos órgãos de controle por não permitir analisar se houve sobrepreço e/ou superfaturamento nos valores contratados.
Devido a isso, os auditores recomendaram determinação de que confiram maior publicidade a informações importantes para a fiscalização, como a referente aos valores unitários e determinação para que a Prefeita cadastre todos os contratos no sistema Contratos Web já que apenas um dos contratos da Licitação consta no sistema. O processo ainda será julgado pelo TCE-PI.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 3: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.
Nota 4: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.
Nota 5.: Instrumento convocatório: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 6: O aviso de licitação serve para que a iniciativa do órgão público em adquirir algum bem ou serviço se torne público. Ele contém de forma resumida algumas informações sobre o procedimento licitatório.
Nota 7:Superfaturamento: Ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável.
Nota 8: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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