Ausência de Especificações Indispensáveis em Edital de Licitação e Outras Irregularidades, SEADPREV, 2020 – TC/006233/2020 e TC/009793/2020

Trata-se de uma denúncia feita pelo Sr. André Lima Portela, advogado, com pedido de concessão de cautelar, para que seja determinada a imediata suspensão do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 08/2020 da Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Piauí (SEADPREV) até que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgue o processo e ao final, caso fiquem demonstradas as irregularidades, requer a anulação do certame. O Pregão trata do registro de preços para contratar pessoas jurídicas especializadas na prestação de diversos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada e valor estimado de R$ 233.945.521,12. 

Antes de examinar a cautelar, o TCE citou o Secretário, Sr. Francisco José Alves da Silva, e a Pregoeira, Sra. Nathália Quirino de Oliveira, para que apresentassem defesa, o que foi enviado. A medida cautelar para suspensão da Licitação foi concedida e o processo foi enviado para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização da Administração estadual (DFAE) que apontaram as seguintes falhas no edital do certame: 

  • constatou-se que em nenhum dos 59 serviços previstos no edital existe indicação da forma que o serviço deverá ser prestado, ou seja, não há o detalhamento das atividades, principalmente sobre a rotina de execução do serviço e produtividade de referência, desobedecendo assim o Decreto Estadual n° 14.483/2011; 
  • verificou que o edital também não detalha sobre a avaliação da qualidade dos serviços que serão prestados. A fixação de critérios de avaliação é ferramenta de extrema importância para os gestores e para os fiscais de contratos. É com base neles que são medidos os serviços, fazendo com que eventuais faltas, desvios ou imperfeições na execução do contrato sejam detectadas e descontadas dos pagamentos devidos à contratada; 
  • Ausência da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO): os auditores ressaltaram que não demonstra uma ilegalidade, mas recomendaram a correção. 

Ao fim os auditores informaram a existência de outro processo alegando irregularidades no Pregão em análise. Trata-se da Representação TC/009793/2020 feita pela empresa AR3 Comércio e Serviços LTDA que alegou o descumprimento do prazo estabelecido em Decreto para apresentação de resposta aos pedidos de esclarecimentos e impugnações feitas ao edital. A equipe de auditoria constatou que a falha apontada era procedente. 

Devido às irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas determinou que sejam feitas todas as correções para incluir todas as informações indicadas pela equipe de auditoria. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Sistema de Registro de Preços: É um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 5: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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