Ausência de Anexos Indispensáveis à Correta Caracterização do Objeto da Licitação, SEAGRO, 2020 – TC/010979/2020

Trata-se de uma Auditoria feita pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de acompanhar a fase externa do processo licitatório Tomada de Preço Nº 34/2020 da Secretaria de Estado do Agronegócio e do Empreendedorismo Rural (SEAGRO) e analisar a regularidade na condução de tal certame.  A licitação tinha como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo no município de Cocal de Telha, totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 1.035.294,28. 

Os auditores examinaram os arquivos disponibilizados no Sistema Licitações Web identificando irregularidade no cadastramento do certame ao não disponibilizar os anexos do edital referentes às peças que compõem o Projeto Básico. O Projeto básico é indispensável para que haja a perfeita caracterização e quantificação do objeto a ser contratado e sua ausência infringe o art. 7º, § 2º, I, da Lei 8.666/1993 e, da mesma forma, a Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017. Devido a isso, os auditores sugeriram a suspensão imediata da licitação até que os anexos fossem disponibilizados. 

Posteriormente, o relatório foi analisado para decidir se a suspensão seria ou não determinada, no entanto o Tribunal observou que, durante o lapso temporal transcorrido, o cadastro da licitação em análise foi alterado com a inserção de novos arquivos no Sistema Licitações Web, incluindo um intitulado “Projeto Básico”, motivo pelo qual o processo foi devolvido aos auditores da DFENG para verificar se a documentação enviada sanaria a pendência apontada em Relatório. Os auditores então emitiram outro relatório informando que houve a disponibilização parcial das peças, excetuada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do autor do referido Projeto Básico. Com isso, sugeriram a disponibilização de todos os anexos integrantes do Projeto Básico e a republicação do edital com novo prazo para ocorrer a sessão de abertura do certame. 

Em seguida, o Tribunal de Contas citou a gestora da SEAGRO, Sra. Julianna Santos e Freitas de Carvalho Lima, para que promovesse a disponibilização de todos os anexos integrantes do projeto básico da obra, incluindo a ART, no prazo de até 5 dias úteis e apresentasse os esclarecimentos que entendesse necessários. A defesa foi enviada em tempo hábil. Novamente o processo foi enviado à DFENG para análise das justificativas. Os auditores então notaram que a gestora optou por cancelar a Tomada de Preços N° 34/2020 e que abriu um outro certame (Tomada de Preços N° 39/2020 com o mesmo objeto e valor, no entanto contendo todos os anexos exigidos pela Lei. Por fim, o TCE/PI decidiu por recomendar ao (à) gestor (a) atual da SEAGRO, para que se abstenha de iniciar processos licitatórios de contratação de obras, serviços de engenharia e afins sob sua alçada, sem que haja a devida publicação das peças técnicas que integram o Projeto Básico. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 

Nota 4: ART: Identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema com o empreendimento pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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