Auditoria de Licitação de Obras, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural – TC/016822/2018

Trata-se de uma Auditoria de procedimento licitatório referente a obras. Foi realizada pela equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) para apurar regularidade no procedimento licitatório Concorrência nº 001/2018 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural.

Essa concorrência tinha o objetivo de contratar empresa de engenharia para a execução de obras de pavimentação em paralelepípedo em 22 municípios do Piauí, além da elaboração dos projetos executivos, pelo valor de R$15.551.886,28. Ou seja, de uma forma bem simplificada para melhorar o entendimento, a empresa faria o planejamento e execução de calçamento nas áreas contratadas.

A equipe de Auditores de Controle Externo encontrou, em análise, que o cadastro de informações do procedimento no sistema do Tribunal de Contas (Licitações Web) estava incompleto, uma vez que o projeto básico (parte do edital de licitação que possui elementos necessários, suficientes e precisos sobre a obra) não possuía as plantas gerais e seções transversais do município de Milton Brandão. Além disso, por meio de uma pesquisa de preços, perceberam que o preço de referência apontado para o paralelepípedo que seria usado era de R$ 1.225,71 para cada 1.000 unidades. Essa cotação é feita para a localidade de São Paulo, no entanto, a cotação aqui para Teresina é de R$ 300,00 para a mesma quantidade. Ou seja, colocaram um preço de referência de outra localidade que ainda é 308,57% maior. Assim ficou constatado o sobrepreço no serviço.

Por conta da procedência da Auditoria, decidiu o Tribunal de Contas pela aplicação de multa no valor de 15.000 UFR-PI à Sr. ª Patrícia de Vasconcelos Lima, secretária de Desenvolvimento Rural e por aplicar medida cautelar que determinou a suspensão da Concorrência nº 001/2018 e que a Sr. ª Patrícia faça uma readequação dos preços.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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