AUDITORIA DA GESTÃO PÚBLICA

EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) tem reconhecido dois tipos de auditorias na Auditoria da Gestão Pública. São elas as Auditorias de Regularidade e as Auditorias de Gestão ou Operativas. A primeira, Auditoria de Regularidade, compreende a Certificação das contas das entidades, revisões dos sistemas e das operações financeiras e a avaliação do grau de cumprimento das disposições legais aplicáveis. A segunda, a Auditoria de Gestão, compreende a avaliação da economia e eficiência com que a entidade auditada utiliza os variados recursos para realizar seus objetivos ou metas.

A Auditoria de Regularidade, forma tradicional de exercer a fiscalização pública, está orientada a realizar uma avaliação da correção e probidade das decisões administrativas na entidade auditada. Mesmo que se deva reconhecer a conveniência e necessidade de efetuar este tipo de auditoria, observa-se em alguns países a importância de se avaliarem, também, os resultados dos programas de governo fornecendo ações para melhorar a utilização dos recursos públicos. Surgiu assim a Auditoria de Regularidade no controle da gestão pública.

As entidades fiscalizadoras superiores, pioneiras no estudo e desenvolvimento da auditoria de gestão, são as entidades dos países de língua inglesa, em especial: Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia. Essas instituições começaram a estudar a Auditoria de Gestão em 1950, com destaque nos últimos 20 anos. Na década de 80, começa a ser aplicada nos países da América Latina.

A Auditoria de Gestão pode orientar a realizar uma avaliação da economia e eficiência das entidades auditadas ou a avaliar a eficácia e efetividade dos programas específicos de governo; ou seja, o objeto da Auditoria de Gestão pode ser uma instituição pública ou um programa em particular. Nos Estados Unidos, é utilizada preferencialmente para a avaliação de programas específicos de governo, enquanto no Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia, esse tipo de auditoria orienta-se para a auditoria parcial ou total da gestão da entidade.

Uma distinção importante no alcance das Auditorias de Gestão no setor público diz respeito ao fato de incluírem ou não juízos sobre as políticas governamentais. Nos Estados Unidos, o Escritório Geral de Contabilidade (G.A.O) determina se os objetivos de um programa, proposto ou em execução, são adequados e relevantes. No Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia as auditorias limitam-se a avaliar a economia e eficácia da gestão pública, sem questionar os méritos das políticas governamentais; ou seja, simplesmente informam aos legisladores se as políticas estão sendo bem implantadas, sem avaliar a adequação ou inadequação dessas políticas.

A Auditoria de Gestão tem permitindo também a discussão de alguns riscos e benefícios. As entidades fiscalizadoras superiores nos países de língua inglesa afirmam, de maneira uniforme, que a Auditoria de Gestão agrega muito mais valor ao serviço público que a Auditoria de Regularidade. Assim, cita Alberto Silva Aristiguieta3 as palavras do Controller Geral dos Estados Unidos que diz:

“Cada ano as auditoriais de gestão desenvolvidas pela Controladoria Geral dos Estados Unidos sob minha responsabilidade, tem conduzido a ações legislativas (poder legislativo) e executivas (poder executivo) originando-se delas importantes reduções orçamentárias, diminuição e eliminação de custos, diferimento de despesas e pagamentos, e arrecadação de receitas, o que tem nos levado a capitalizar grandes economias financeiras e outros benefícios avaliados em vários milhões de dólares.”

Deve-se acrescentar que o controle de gestão, como controle interno, a Auditoria de Gestão (interna ou externa) como avaliação deste controle interno, passam a ter maior relevância como ferramenta fundamental de estímulo ao longo de uma administração caracterizada pela eficácia, eficiência, economia, probidade, legalidade, equidade e racionalidade, permitindo o desenvolvimento do país. Neste sentido, acredita-se que o exercício “cabal” das funções de controle, entendidas como elemento gerador de ações corretivas, em permanente ação pedagógica e orientadora da gestão pública, necessariamente se traduzirá em efeitos positivos (Diretos e Indiretos) como menor desperdício, economia na execução orçamentária, eficiência nos programas de investimento público, estímulo ao gestor honesto, diminuição na ocorrência de fatos delituosos e prejudiciais ao patrimônio público, incremento da eficiência administrativa pública e, em conseqüência, da gestão governamental.

Fonte: Ivan Ricardo Guevara Grateron

Mestre em Controladoria e Contabilidade – FEA/USP. Professor Agregado Decanato de Administracíon y Contaduria. De la Unversidad Centroccidental Lisandro Alvarado – DAC-UCLA

 

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