Auditores de Controle Externo X Entidades Fiscalizadoras Superiores – EFS

        Os auditores de controle de externo devem ter qualificação, integridade moral ou buscá-las para melhor serem aproveitados em razão do interesse público e as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem proporcionar os meios necessários, estimulando, inclusive, ao conhecimento de outras habilidades, a exemplo, o uso da Tecnologia da Informação. Os auditores de controle externo devem ser remunerados pela Entidade Fiscalizadora Superior de forma compatível com a complexidade dos requisitos para o exercício do cargo.

     Os auditores das Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão ter a qualificação e a integridade moral necessárias para desempenhar suas tarefas.

     Na contratação de pessoal para Entidades Fiscalizadoras Superiores, conhecimentos e habilidades acima da média e uma experiência profissional adequada serão devidamente reconhecidos.

        Será dada atenção à necessidade de aprimorar o desenvolvimento teórico e prático de todos os membros e dos auditores da EFS por meio de programas internos, universitários e internacionais, devendo ser estimulado por todos os meios financeiros e organizacionais possíveis. Tal desenvolvimento profissional irá além da estrutura tradicional de conhecimentos jurídicos, econômicos e contábeis e incluirá outras técnicas de gestão empresarial, como o processamento eletrônico de dados.

       Para garantir um quadro de auditores de excelente qualidade, os salários deverão ser compatíveis aos requisitos especiais do cargo.
        Se habilidades especiais não estiverem disponíveis entre os auditores, se necessário, a Entidade Fiscalizadora Superior poderá recorrer a especialistas externos.

Fonte: ISSAI 1 – Declaração de Lima

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