Auditores de Controle Externo do TCE-PI participam de operação de combate  a fraudes em licitações

Foto: Divulgação
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Auditores de Controle Externo (ACE) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) participaram na quarta-feira (12) da ‘Operação Itaorna’, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Piauí (GAECO) e da Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF-PI). 

O objetivo era dar cumprimento a mandados de busca e apreensão de computadores, notebooks, pen drives, HDs externos, celulares e documentos relacionados a procedimentos licitatórios, a fim de coibir a prática de fraudes em licitações em secretarias e órgãos da administração pública estadual por meio do uso de empresas de fachada. O TCE-PI participou da operação com auditores de Controle Externo da DGECOR (Diretoria de Gestão Estratégica da Informação e Combate à Corrupção).

Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nas secretarias de Turismo e de Desenvolvimento Rural, Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), nas coordenadorias de Desenvolvimento Social e Lazer e de Combate à Pobreza Rural, na construtora Crescer Ltda e na residência dos sócios da empresa. Durante entrevista coletiva do TCE-PI e do Ministério Público Estadual, na manhã desta quarta, o diretor da DGECOR, José Inaldo Oliveira, disse que as apurações apontaram que a empresa realizou contratos e recebeu, desde janeiro de 2013, R$ 13 milhões das secretarias e coordenadorias do Estado e de municípios onde teria realizado obras.

Segundo José Inaldo, as investigações iniciaram após denúncia formalizada junto ao TCE-PI em 2016, pelo então vereador de Palmeirais Reginaldo Soares Veloso Júnior, hoje prefeito do município. A denúncia originou o processo TC-007880/2016 e foi apurada por técnicos da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), que atestaram fracionamento das despesas e solicitaram auxílio da DGECOR para analisar os indícios de que a empresa seria de fachada.

Fonte: TCE-PI

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