ATUAÇÃO DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO x INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

     Aos auditores de controle externo no exercício de suas competências que estão inseridas no seu art. 71 da CF, além do exercício de outras atribuições fiscalizatórias constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, compete programar e planejar, sem prejuízo das atribuições dos de seus auxiliares (se houver) e dos membros que compõe a Corte, a realização de atividades de controle externo nas entidades e órgãos jurisdicionados.

     A eles cabem o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos Tribunais de Contas Brasileiros, abrangendo a coordenação e execução qualificada de serviços de controle externo, com a realização de inspeções e auditorias, emissão de relatórios, pareceres, instrução de processos, análises, elaboração de estudos, pesquisas, assessoria especializada e demais atividades administrativas na área de sua competência.

     Além disso, realizam atribuições de assessoramento aos membros dos Tribunais de Contas no exercício da atividade de Controle Externo, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análises de processos administrativos e judiciais; elaborações de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência; execução de trabalhos de natureza técnico-administrativas tais como: elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, memorandos e petições; realizar diligências internas e externas e outras atividades relativas à sua atuação e competência.

     A fim de instruir processos sob sua responsabilidade, podem, de ofício, requerer de pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize recursos públicos, documentos e informações indispensáveis a instrução processual, devendo o requerido atender tempestivamente à solicitação, sob pena de aplicação de multas em razão de não cumprimento e ou adoção de outras medidas pertinentes.

No Piauí, a Lei Ordinária Estadual nº 7.042/2017 que institui o dia do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado no dia 27 de abril de cada ano, assim o definiu:
Art. 2º Ocupante de cargo efetivo do Tribunal de Contas, concursado original e especificamente para o exercício das atividades exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativa à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação, e execução de auditorias e inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.

     Embora nos últimos anos essa categoria de servidores públicos tenha galgado um certo respaldo social de parcela da sociedade em vista de melhorias na forma de sua atuação e divulgação, ainda estamos distante do que podemos oferecer à Sociedade Brasileira. No entanto, o Estado contemporâneo não pode prescindir dessa categoria, em razão de sua necessidade perene, tendo em vista sua importância na imensurável possibilidade de contribuição para melhorias na qualidade de vida dos cidadãos, com a correta aplicação dos recursos públicos.

É preciso que cada membro dessa categoria incorpore a consciência desse Poder-dever, exercendo, possibilitando e colaborando no sentido de que cada um exerça, busque e ou coopere no uso pleno das prerrogativas, a exemplo, das funções indissociáveis e privativas de PLANEJAR, COORDENAR e EXECUTAR as suas atividades fiscalizatórias. Acreditamos, somente, dessa forma, como representante do Estado Institucional, sermos capazes de interferir nas políticas públicas, indicando caminhos, apontando falhas e sugerindo medidas corretivas aos gestores públicos, que podem mudar e/ou contribuir decisivamente para qualidade de vida das pessoas, em especial, as que mais precisam do Estado Brasileiro.

Fonte: CRFB/88; Lei Estadual 5.673/07, alterada pela Le 6.435/13.
Lei 7042/2017 (Instituiu o dia do Auditor de Controle Externo, 27 de Abril de 2017).
Lei nº 5.888/2009 (Lei Orgânica do TCE/PI).

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