Atraso no Pagamento de Salários de Servidores de Caracol – TC/022863/2017

O processo refere-se a uma denúncia apresentada por Vereadores de Caracol, noticiando o atraso no pagamento dos salários dos Servidores do Município, referente aos meses de setembro a dezembro de 2017. O Prefeito de Caracol, Sr. Gilson Dias de Macedo Filho, ciente do atraso, decidiu por parcelar os salários dos meses de novembro e dezembro de 2017, tendo em vista que o de setembro e outubro já tinha sido pagos.

A equipe de auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) observou-se o atraso injustificado no pagamento dos salários dos Servidores Públicos Municipal de Caracol referente aos meses de novembro e dezembro de 2017. Ademais, frisou-se que o atraso injustificado e reiterado na folha de pagamento provocou naturalmente insatisfação nos servidores e, por conseguinte, gerou reflexos negativos na prestação dos serviços de relevância pública tanto na Saúde como na Educação, atingindo a população de forma direta.

Por isso, o Tribunal de Contas do Piauí decidiu pela aplicação de multa de 5.000 UFRs/PI (R$ 17.650,00) ao Sr. Gilson Dias de Macedo Filho, Prefeito de Caracol – PI, a ser recolhida no Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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