Atraso na Divulgação de Informações e Outras Irregularidades no Portal da Transparência, ALEPI, 2021 – TC/006067/2021

Trata-se de uma Denúncia em que o Denunciante (sigiloso) alega suposta precariedade e intempestividade de informações, bem como descumprimento de alguns requisitos legais quanto ao portal da transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI). 

O Tribunal de Contas do Estado notificou o Presidente da ALEPI, Sr. Themístocles de Sampaio Pereira Filho, para enviar esclarecimentos. Devidamente notificado, o Presidente apresentou defesa e documentos comprobatórios. Em seguida, o processo foi encaminhado a equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) que apresentou um relatório. 

Inicialmente, verificaram que as informações requeridas pelo denunciante são de interesse geral e, portanto, conforme preceitua o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, é garantido a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ressaltaram que, independentemente de requerimentos, o órgão deve promover a divulgação de informações de interesse público conforme preceitua art. 8º da Lei 12.527/2011. Assim, observaram em 11.08.2021, ao analisar o portal da transparência da ALEPI, especificamente na aba “VERBA INDENIZATÓRIA”, que informações inerentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 foram disponibilizadas, contudo, não estão disponíveis os meses de abril, maio, junho e julho do corrente ano, demonstrando que a ALEPI não promove a publicidade de seus atos de forma tempestiva, descumprindo a Lei 12.527/2011 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O mesmo se repete na aba “RECURSOS HUMANOS – RESUMO GERAL”. Além disso, notaram que a folha de pagamento não apresentava o nome dos servidores, disponibilizando apenas os CPF´s e ao fazer uso da aba “RECURSOS HUMANOS – PESQUISA INDIVIDUAL”, após selecionar o mês de referência, preencher o nome completo de servidor do órgão e posteriormente clicar na tecla ENVIAR, os dados não são disponibilizados, retornam apenas para página inicial sem qualquer informação. 

Devido a isso, os auditores sugeriram que fosse determinada a atualização dos dados no site da transparência e que fosse providenciado alterações na aba de RECURSOS HUMANOS de modo a permitir a divulgação individualizada e nominal das remunerações dos servidores. O processo ainda será julgado pelo TCE/PI. 

 

Nota: Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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