Atraso de Salários no Município de Manoel Emídio, 2019 – TC/021607/2019

Trata-se de uma Denúncia apresentada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) pelo Sr. Frank Pires de Sousa, vereador da Câmara Municipal de Manoel Emídio, contra o Prefeito do município no ano de 2019, Sr. Antônio Sobrinho da Silva, alegando, que “o gestor da prefeitura está fazendo uma verdadeira farra com o dinheiro público” devido a diversas irregularidades. Devido a isso, solicitou uma medida cautelar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura. 

O Tribunal não concedeu a cautelar, porém determinou a citação do Prefeito para que se manifestasse em um prazo limite determinado, o que não ocorreu. Após isso, o processo foi enviado para a equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) para analisar e emitir relatório. 

Ao analisar as alegações do denunciante, perceberam que não procedia a de que o município estava em situação calamitosa, nem que a Prefeitura teria realizado pagamentos a fornecedores de medicamentos e material hospitalar sem a realização de licitações. 

No entanto, ao verificar o sistema interno do Tribunal, SAGRES contábil, os auditores constataram que ocorreram pagamentos de salários dos servidores com atraso.  Os salários referentes a março, forma pagos apenas em 26 de agosto; os de junho em 1° de agosto; os de julho em 15 de outubro; os de agosto em 10 de outubro e os de setembro em 29 de novembro todos daquele ano de 2019. Portanto, o relatório apontou pela procedência parcial das alegações e enviou o processo para apreciação do TCE que julgou em acordo. 

 

Nota 1: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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