Atraso de Pagamento dos Salários dos Meses de Janeiro e Fevereiro de 2017 na Prefeitura de Anísio de Abreu – TC/ 002263/2017

Trata-se de uma denúncia alegando suposto atraso no pagamento dos salários dos servidores lotados no Programa Saúde da Família do Município de Anísio de Abreu. O Prefeito foi citado para apresentar defesa, no entanto ele não apresentou qualquer justificativa. 

Apesar de o denunciante não ter apresentado provas, deixou dados pessoais e o Tribunal de Contas entende que o seu dever de apurar as irregularidades se sobressai. Assim, a Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da administração Municipal (DFAM), analisou as informações enviadas ao Sagres Folha (sistema do tribunal para envio de informações sobre pessoal), a Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e os extratos bancários. Assim, foi possível perceber que os valores constantes no Sagres Folha e nos Extratos se encontravam abaixo do previsto. Além disso, foi percebido que a Prefeitura estava acima do limite prudencial apontado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com relação aos gastos de pessoal. 

Devido ao atraso dos pagamentos de janeiro e fevereiro de 2017, o Tribunal de Contas decidiu por aplicar multa ao Prefeito, Sr. Raimundo Nei Antunes Ribeiro, no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00). 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: A LRF determina o limite para gastos com pessoal na esfera municipal de 60% da Receita Corrente Líquida, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% Para o Executivo. 

Nota 4: O limite prudencial da LRF é de 95% do Limite estabelecido como teto. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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