![](https://i0.wp.com/ace.audtcepi.org.br/wp-content/uploads/2020/08/informe-2.jpg?resize=640%2C381&ssl=1)
Atenção auditores que estão no trabalho presencial devem registrar a frequência entrada e saída no “Portal do servidor. Nos dias de rodízio em que não estarão no TCE, devem justificar o ponto com a justificativa Rodízio dia não presencial, a ser abonado pelo chefe. Os demais servidores, que não estão no trabalho presencial, continuarão com justificativa automática no sistema. Portaria 316/2020, DOE de 05/08/2020.
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