Atenção auditores que estão no trabalho presencial devem registrar a frequência entrada e saída no “Portal do servidor. Nos dias de rodízio em que não estarão no TCE, devem justificar o ponto com a justificativa Rodízio dia não presencial, a ser abonado pelo chefe. Os demais servidores, que não estão no trabalho presencial, continuarão com justificativa automática no sistema. Portaria 316/2020, DOE de 05/08/2020.
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