ARTIGO: TRIBUNAIS DE CONTAS E O VÍRUS DA CORRUPÇÃO: QUAL A VACINA?

O presidente da ANTC, Francisco Gominho, assina o artigo “Tribunais de Contas e o vírus da corrupção: qual a vacina?”, publicado nesta quarta-feira (29) no Blog de Fausto Macedo, no site do jornal Estadão.

Em meio às recentes notícias de corrupção envolvendo gestores das Cortes de Contas, Gominho destaca o sentimento de indignação dos integrantes das distintas carreiras e a importância das instituições de controle externo.

Como melhorias necessárias para evitar esquemas fraudulentos e antirrepublicanos na instituição, ele aponta o aperfeiçoamento tanto no plano normativo, com uma lei orgânica nacional, quanto no plano estrutural, respeitando os direitos e garantias processuais das partes.

O autor destaca ainda a necessidade de assegurar que os gestores públicos sejam auditados por agentes públicos devidamente aprovados em concurso público específico para a função, com a qualificação necessária.

“Às vésperas de completar oito anos de existência, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) tem, em sua história, a bandeira do combate à corrupção, sem farisaísmos associativos, mas também sem debitar na conta de instituições seculares débitos que são de integrantes que agiram em situação de grave deslealdade institucional”, disse o presidente.

Confirma na íntegra a matéria do Estadão:

Como se não bastasse o momento pandêmico, de isolamento social e anormalidade no funcionamento institucional, fértil para a corrupção, fraude e má-fé, de modo geral, eis que o Sistema Tribunais de Contras do Brasil é surpreendido, mais uma vez, com notícias divulgadas pela grande mídia envolvendo gestores dessas instituições republicanas com a prática de atos antirrepublicanos.

É com o sentimento de indignação, que inquieta a todos os que compõem as distintas carreiras que integram os Tribunais de Contas, instituições de notável envergadura constitucional, que, ao longo de sua história, estiveram sempre ligadas ao sistema nacional de combate à corrupção, que devemos seguir firmes num plano de ação conjunta, um projeto republicano pelo bem da sociedade, sancionando na própria carne, se for necessário, a prática de condutas, processos e decisões que não estejam amparas por lei, que venham a desprezar os vetores principiológicos que regem a Administração Pública.

Se as crises representam, de fato, janelas de oportunidades, oxalá que elas possam verdadeiramente induzir o aprimoramento das normas, o aperfeiçoamento das instituições, sem confundir, contudo, evolução institucional com avanços tecnológicos, que estão intimamente ligados ao conceito de modernização, mas que não podem sustentar o argumento de que os Tribunais de Contas estão se modernizando.

A CRFB/88, apesar dos indiscutíveis avanços normativos, ainda deixou margem para interpretações anacrônicas e heterogeneidades no funcionamento dos Tribunais de Contas, disfunções cuja superação poderá levar a verdadeira evolução dos Tribunais de Contas brasileiros.

No plano normativo, a superação dessas disfunções passa pela edição de um código de processo de controle externo, de uma lei orgânica nacional. No plano estrutural e de funcionamento, é imperioso que os Tribunais de Contas respeitem os direitos e garantias processuais das partes, em todos os aspectos, garantindo que o gestor público seja efetivamente auditado e tenha as suas contas analisadas por uma agente público que tenha sido regulamente aprovado em concurso público específico para o desempenho das atividades de auditoria, sem albergar desvios de funções, sem buscar conferir aparência de legitimidade a transformações inconstitucionais de cargos públicos, agentes públicos verdadeiramente qualificados para execução das atividades de auditoria.

Resistir às mudanças necessárias a superação dessas disfunções, após 32 anos da promulgação da CF88, coloca essa instituição centenária num patamar de agravado nível de falta de confiabilidade social, o que já tem levado alguns segmentos à afirmação de que falta muito para o mínimo, em razão da que velocidade com que as mudanças vêm ocorrendo no seio dessas instituições.

Às vésperas de completar oito anos de existência, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) tem, em sua história, a bandeira do combate à corrupção, sem farisaísmos associativos, mas também sem debitar na conta de instituições seculares débitos que são de integrantes que agiram em situação de grave deslealdade institucional.

Diante do que se apresentou de forma estarrecedora nesses últimos dias, não se prega nenhum tipo de prejulgamento sobre casos, já que a presunção de inocência vale para todos. Só se pode falar em atribuição culpa, após o devido processo legal, pautado em acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento imparcial. Esse é o Estado Nacional e Democrático de Direito.

Entretanto, é preciso que as instituições de controle sejam céleres nas apurações, em todas as esferas de responsabilização. Afinal, disso depende o credo social nas instituições, essenciais para a defesa do patrimônio público, condição indispensável à consolidação da democracia.

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*Francisco Gominho é presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (Antc) e auditor de Controle Externo do TCE-PE

Fonte: Comunicação ANTC com artigo do Estadão.

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