Análise de Concurso, Vera Mendes, 2020 – TC/002659/2020

Trata-se da Análise do Concurso Público regulamentado por meio do Edital nº 001/2020, de 14 de fevereiro de 2020, destinado ao provimento de 50 vagas no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Vera Mendes. O responsável pelo edital foi o Sr. Milton da Silva Oliveira, Prefeito Municipal, e a banca organizadora a CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda.), empresa contratada através de Processo Licitatório Tomada de Preços nº 009/2019. 

A equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) examinou a legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes do referido edital tendo como base os princípios constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Resolução do TCE/PI nº 23/2016, a legislação específica da entidade e as demais legislações aplicáveis à matéria, encontrando as seguintes falhas: 

  • Apenas parte dos documentos solicitados pela Resolução nº 23/2016 foram enviados ao Tribunal de Contas do Estado dentro do prazo, restando pendente de envio o pronunciamento do órgão de controle interno e informativo de vagas e sua origem, conforme estabelece o artigo 3º, inciso III; 
  • Inconsistência no cadastro de servidores antigos, inviabilizando a correta verificação de disponibilidade de vagas; 
  • O Edital é omisso quanto à legislação que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais e os cargos ofertados no concurso e não dispõe sobre as atribuições dos cargos ofertados; 
  • O Edital prevê que o valor relativo à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da administração municipal. Porém, deveria necessariamente, estabelecer, as hipóteses de devolução do valor referente à taxa de inscrição, em caso de situações inesperadas e de responsabilidade dos organizadores do concurso, como em caso de exclusão de algum cargo oferecido pelo edital. 
  • O edital não estabelece as causas de suspeição e impedimento dos membros da banca, o que deveria ser feito para evitar a participação, na qualidade de candidato, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 

A equipe de auditores da Seção de Fiscalização de Admissão de Pessoal (SFAP) então sugeriu a suspensão do edital até que as falhas fossem sanadas, o que foi concedido pelo TCE/PI por meio de uma medida cautelar que também determinou a citação do Prefeito para que apresentasse defesa no prazo de 5 dias úteis, o que foi enviado em tempo hábil. O processo foi devolvido para a SFAP que constatou que o gestor procedeu o cadastro dos documentos ausentes, já as outras falhas persistiram. A decisão do Tribunal ainda será divulgada. 

 

Nota 1: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios previamente estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público. 

Nota 2: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 3: Impedimento e suspeição: Hipóteses em que a imparcialidade fica prejudicada. 

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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