Análise de Concurso Público de Buriti dos Montes, 2018 – TC/013242/2018

Trata-se da análise do concurso público regulado pelo Edital nº 002/2018 (de 26 de junho de 2018) com o objetivo de ocupar vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura de Buriti dos Montes.

A análise do edital foi feita pela equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Registro de Atos de Pessoal (DRAP) por conta da ausência de cadastro de qualquer documento sobre o concurso no sistema do Tribunal (RHWeb). Após a análise, a equipe de Auditores sugeriu a determinação de uma medida cautelar (para suspensão do concurso) por conta das falhas encontradas, como: alto índice de gastos com pessoal (regulado por limites impostos por lei como a de Responsabilidade fiscal) e ausência de hipóteses de isenção da taxa de inscrição.

O Tribunal de Contas seguiu a sugestão dos Auditores e determinou que o concurso fosse suspenso até que o prefeito comprovasse que resolveu todas as falhas apontadas pela equipe de Auditores, no entanto a medida cautelar não foi seguida (inclusive as provas ocorreram em 16/09/2018). Além disso, apesar de posteriormente cadastrar documentos sobre o concurso no sistema RHWeb, ficaram faltando informações importantes e outras foram cadastradas em desacordo a legislação e nenhuma justificativa foi apresentada sobre o motivo do atraso no cadastro.

Assim, decidiu o Tribunal de Contas: por determinar que a Prefeitura fizesse as nomeações observando o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o cadastro dos servidores nomeados no RHWeb; Pela aplicação de multa ao Prefeito no valor de 2.000 UFR/PI (R$ 7.060,00) e pela recomendação ao Prefeito que observe essas irregularidades em certames futuros.

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré-estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público

Nota 4: A LRF determina o limite para gastos com pessoal na esfera municipal de 60% da Receita Corrente Líquida

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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