Análise da Regularidade na Aplicação dos Recursos do Fundef, Governo do Estado do Piauí, 2021 – TC/018101/2021

Trata-se de uma Representação realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) em conjunto com a Divisão de Fiscalização da Educação (DFESP1), para analisar condutas irregulares quanto à utilização indevida dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). 

De início, os auditores notaram que a justiça emitiu uma Requisição de Pagamento de precatórios ao Estado do Piauí no valor de R$ 1.500.050.888,82. Ao consultar o extrato bancário da conta específica, verificaram também que os recursos oriundos do precatório do FUNDEF sofreram bloqueios judiciais com o objetivo de acompanhar o regime especial de pagamentos previsto na Emenda Constitucional n° 99/2017. O Estado impetrou um mandado de segurança que o autorizou a realizar o aporte mensal no valor correspondente a 1,29% da sua Receita Corrente Líquida. No entanto, tal valor não foi depositado nos moldes determinados pelo respectivo mandado, o que levou a outro bloqueio da conta. O Tribunal de Contas do Estado também se posicionou pelo bloqueio até que fosse apresentado um Plano de Aplicação de Recursos, observando e abrangendo apenas as destinações legais e compatíveis com os Planos Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação. No entanto, o estado não se manifestou e não adotou qualquer conduta. Assim, os auditores puderam concluir que não foi realizado nenhum repasse mensal relativo ao ano de 2020 o que se verificou também em 2021 até a data da análise. Além disso, os auditores ressaltaram que não foram realizados registros contábeis no SIAFE dos valores relativos aos bloqueios, resultando em saldo de caixa e equivalentes de caixa fictício. Tal omissão gerou distorções não somente no cálculo da dívida consolidada líquida do Estado, mas também na consolidação de suas contas e análises pelos usuários das informações, descumprindo, assim, as normas contábeis, especialmente no tocante às exigências de transparência do gasto público. 

Devido às falhas encontradas, o TCE/PI determinou a devolução dos valores sequestrados pela Justiça à conta específica; determinou ao Governo do Estado que adote as providências cabíveis, tais como regularização dos repasses mensais, bem como que fossem regularizados os registros contábeis. Por fim, determinou a citação do Governador, Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, para que apresente os esclarecimentos e documentação que entenda necessários, dentro do prazo de 15 dias úteis. 

 

Nota 1: requisição de pagamento é definida como uma comunicação formal emitida pela Justiça para requisitar ao Governo o pagamento do precatório.  

Nota 2: mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  

Nota 3: SIAFE – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado.  

Nota 4: Sequestro é uma medida assecuratória empregada no processo civil, que nasce com a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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