Adiantamento das datas de votação para diretoria da ANTC biênio 2019-2020

Por meio dos poderes concedidos a esta Comissão, e considerando o estabelecido nos parágrafos 1º, inciso I, e 2º do artigo 11 do “Regulamento para as Eleições da ANTC 2018”, comunicamos a todo os associados o adiamento das eleições da diretoria da ANTC para o biênio 2019-2020. Em virtude deste adiamento, a eleição será agora realizada nos dias 03 a 04 de dezembro de 2018, a partir das 09h (horário de Brasília-DF) do dia 03/12/18, em horário integral, até às 20h (horário de Brasília-DF) do dia 04/12/2018. Não haverá alteração em relação ao sistema de votação a ser utilizado, que seguirá sendo eletrônico mediante orientação a ser encaminhada por e-mail a todos os associados.

O motivo do adiamento foi a impossibilidade da associação concluir todas as atividades preparatórias para as eleições em virtude da realização do 3º CONACON neste mês de novembro de 2018, que envolveu diretamente tanto a diretoria desta associação quanto de suas filiadas.

A decisão pelo adiamento foi tomada pelos membros desta Comissão com o objetivo de ampliar o prazo para o envio das relações de e-mails dos associados das filiadas que estão aptos a votarem nesta eleição.

Goiânia, 26 de novembro de 2018.

Pedro de Albuquerque Maranhão (TCM/GO)
Presidente da Comissão Eleitoral

 

Ofício Circular nº 02/2018.

 

Art. 11. A Comissão Eleitoral é composta por cinco Auditores de Controle Externo, conforme ato designado pelo Presidente da ANTC e aprovados pelo Conselho de Representantes.

1º Compete à Comissão Eleitoral:
I – dirigir o processo eleitoral, resolvendo incidentes e impugnações;
(…)

2º A Comissão Eleitoral só poderá deliberar com a presença ou voto por escrito de, no mínimo, três de seus membros, e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos participantes.

Fonte: Comunicação ANTC.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*