Acumulação Ilegal de Cargos na AGESPISA, 2017 – TC/026675/2017

Trata-se de Auditoria Concomitante, ou seja, uma fiscalização de acompanhamento enquanto a Unidade Gestora executa o objeto da fiscalização, feita pelos Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Fiscalização da Administração Estadual sobre a Águas e Esgotos do Estado do Piauí (AGESPISA), com o objetivo de verificar a legalidade quanto a possíveis indícios de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas por parte de seus funcionários no ano de 2017.

Os Auditores analisaram informações extraídas nos sistemas internos do Tribunal de Contas para os meses de janeiro a setembro do ano fiscalizado e identificaram que havia o acúmulo ilegal de cargos ou a incompatibilidade de cargos e horários (nos casos em que a constituição traz exceções ao acúmulo) por parte de 15 servidores.

Nesses casos o órgão deve abrir um processo interno para apurar a boa-fé ou não dos servidores e assim o servidor escolher em qual cargo continua ou para proceder a demissão e demais sanções em caso de má-fé. A AGESPISA não sofreria penalidades, no entanto o diretor responsável foi citado duas vezes e não apresentou defesa. Devido a sua omissão, o Sr. Genivaldo Brito de Carvalho foi multado no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) e a ele foi determinado que instaurasse os Processos administrativos internos citados.

No entanto, ao ver a publicação do acórdão no Diário Oficial do Tribunal, o Diretor Presidente Interno da AGESPISA, entrou em contato com o Tribunal de Contas e alegou que havia mudado de endereço, motivo da sua omissão pois não recebeu a citação. Assim a decisão foi anulada e ele foi novamente citado, apresentando documentos que comprovam que após sua citação ele instaurou os processos para apurar as ilegalidades e notificar os servidores para que regularizassem a situação como determina a legislação. Destacou ainda que os funcionários prestaram os serviços e por tanto não houve prejuízo ao órgão.

Assim, não havendo provas para comprovar a má-fé do gestor ou mesmo dos funcionários, a irregularidade foi considerada sanada e a AGESPISA foi notificada para que providencie a implantação de mecanismo de controle prévio capaz de coibir a acumulação ilegal de cargos antes mesmo que chegue a acontecer.

 

 

Nota 1: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 2: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura do órgão que devem ser cometidas a um servidor. São acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Nota 3: Empregos públicos são aqueles com provimento na administração indireta, principalmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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