O Auditor de Controle Externo (ACE) Alex Sertão realizou nessa terça-feira (31), um encontro para debater a respeito da Lei 6.764/16 da Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Piauí. A reunião aconteceu na Escola de Controle e Gestão (ECG) no Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) e contou com a presença de servidores e associados, que interagiram com perguntas e opiniões sobre o assunto.
De acordo com o ACE, é importante que todos estejam cientes e informados sobre essa nova legislação, o que muda e o que favorece aos servidores.
“É de extrema importância porque o Estado está criando uma Previdência Complementar dos Servidores Públicos e a gente precisa conhecer a legislação e o que essa Previdência traz de diferente, o que ela promete e se o Estado tem condições de cumprir”, falou Alex Sertão.
Alex Sertão enfatizou que o assunto debatido não está totalmente relacionado somente aos associados, mas a todos os servidores estaduais.
“Essa questão se refere a todos os Servidores Estaduais titulares de carga efetiva, todos, inclusive os vices, promotores e conselheiros. Todos estão inseridos nesse novo contexto da Previdência Complementar e é por isso que a gente precisa conversar e esclarecer alguns pontos”, explicou.
O ACE iniciou a mensagem falando dos 20 MOTIVOS QUE EXPLICAM O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ – 16.05.18 (1)e esclareceu sobre a migração para o regime. Além disso, irá propor ao TCE/PI a realização de uma audiência pública para discutir os termos de adesão e migração para o novo regime de previdência do Estado.
Lei Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federal titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências’.
Confira a Lei que institui Prevnordeste-Piauí como regime de previdência complementar do Estado
Ascom Aud-TCE/PI
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