ABORDAGEM GERAL PARA O COMPORTAMENTO ÉTICO

Valores éticos fundamentais

Para o propósito deste Código: (a) Valores éticos são os conceitos do que é importante e, portanto, deve orientar as decisões da EFS e do seu pessoal. (b) Princípios éticos orientam como esses valores devem ser desempenhados na prática e, portanto, o que deve ser comportamento apropriado. 9. Este código é baseado em cinco valores fundamentais. Estes valores e os respectivos enunciados dos princípios orientadores são: (a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público; (b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés; (c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo; (d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS; (e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability. Riscos e controles 10. Riscos (frequentemente também referidos como “ameaças” e “vulnerabilidades”) de não conformidade com os valores acima podem ser influenciados por inúmeros fatores de risco. Estes incluem, mas não estão limitados a: (a) influência política e pressão externas de entidades auditadas ou de outras partes; (b) interesses pessoais; (c) viés inadequado advindo de julgamentos anteriores feitos pela EFS ou por seu pessoal; (d) defesa de interesses de entidades auditadas ou de outras partes; (e) relacionamentos próximos ou de longa data. Esses riscos podem ser reais ou percebidos. 11. Quando são identificados riscos que ameaçam qualquer um dos cinco valores, a importância de tais ameaças é avaliada e controles apropriados (frequentemente também referidos como “salvaguardas”) precisam ser postos em prática para reduzir o risco de comportamento antiético a um nível aceitável. Esses controles podem ser estabelecidos por lei, regulamento ou ato normativo da própria EFS.

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