A Aud-TCE/PI repudia veto do Governador do Piauí ao PL que reconhece a carreira de Auditor como típica de Estado

A AUD-TCE/PI lamenta o veto, contudo, mais importante do que ter seu papel institucional reconhecido pela via legal é poder gozar do reconhecimento público e notório das outras instituições públicas e da sociedade piauiense.

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (AUD-TCE/PI), entidade de classe sem fins lucrativos, afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), vem a público externar que recebeu com surpresa a decisão do Governador, o Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, de vetar integralmente o Projeto de Lei N° 04/2018, que reconhece a carreira de Auditor de Controle Externo do TCE-PI como carreira típica de Estado, quando nem mesmo pelos fundamentos apresentados justifica-se o veto integral da proposta.

O Projeto de Lei vetado ressalte-se, foi o mesmo aprovado e enviado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, após trâmite pela Comissão de Regime e Jurisprudência (CRJ) desta corte e, igualmente, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) em sessão plenária, e validado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sem nenhum questionamento, sendo, inclusive, dado destaque a sua aprovação na Sessão solene ocorrida em 02 de maio de 2018 no Plenário da ALEPI em comemoração ao dia estadual do Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (27/04), instituído pela lei N° 7.042/2017.

O único intento do referido Projeto de Lei era garantir a necessária segurança jurídica aos processos de contas do Tribunal, sob o prisma do respeito ao princípio do devido processo legal, ao propor a independência da função auditoria (exercida pelos Auditores de Controle Externo) com prerrogativas e deveres legais; da função de Fiscal da Lei (exercida pelo Ministério Público de Contas); e função Judicante (exercida pelos Conselheiros). O propósito é que as atividades finalísticas de fiscalização sejam realizadas por agentes de Estado competentes, isto é, agentes concursados especificamente para tal finalidade, com os devidos requisitos que a natureza e complexidade do cargo requerem.

A AUD-TCE/PI lamenta o veto, contudo, mais importante do que ter seu papel institucional reconhecido pela via legal é poder gozar do reconhecimento público e notório das outras instituições públicas e da sociedade piauiense. Porém, haveremos de continuar a lutar para que a classe dos Auditores de Controle Externo seja enaltecida também pelo Estado do Piauí com a aprovação em outra oportunidade de lei que lhes credenciem como carreira típica de Estado como já o fizeram outros Estados Brasileiros (Espírito Santo, Sergipe, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal), informa ainda, que continuará a esforça-se pelas melhorias e garantias necessárias ao aprimoramento do Controle Externo e o combate à corrupção no Estado do Piauí, sempre com uma postura ética e profissional.

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