A Associação dos auditores entra com um Mandado de Segurança coletivo com pedido de liminar visando a garantia da realização do trabalho do auditor com a saúde física e mental preservada

Mandado de Segurança 

Dispõe o art. 1º da Lei 12.016/2009 que regulamenta o Mandado de Segurança, estabelecendo os casos de sua concessão, in verbis: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

O mandado de segurança encontra previsão na Constituição Federal de 1988, podendo o remédio constitucional ser manejado individual ou coletivamente, conforme artigo 5º, incisos LXIX e LXX, verbis:

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

E nessa senda, temos  ainda que o Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO DO PIAUÍ – AAFCEP, no Capítulo II, na parte dos objetivos da entidade, em seu artigo 2º, inciso X, a AAFCEP tem como objetivo representar judicialmente os seus associados.

Desta forma, resta perfeitamente configurada a legitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO DO PIAUÍ – AAFCEP para impetrar Mandado de Segurança Coletivo visando à defesa dos direitos legítimos de seus associado  e neste caso, destina-se a garantir que os auditores de controle externo  que  tenham o direito de realizem suas atividades funcionais  com preservação da saúde física e  mensal e os seus dependentes do grupo de risco.

Segue as peças abaixo:

MS TCE

 

reportPDF

 

 

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