NA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 034 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 – VIRTUAL a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado – DAJUR fez solicitação ao Plenário para que aprecie a necessidade de alertar/notificar os gestores/municípios que não observaram os limites da despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do artigo 74, XXXIV, do Regimento Interno, para que os responsáveis tomem conhecimento da situação posta e adotem imediatamente as providências cabíveis dentre as consignadas na LRF, ressaltando a responsabilização do gestor em caso de inobservância da norma prevista. A DAJUR informa que, no desempenho do acompanhamento concomitante da gestão municipal, verificou que, em 118 municípios, o Executivo ultrapassou o limite de alerta de gastos com pessoal (48,60% – inciso II do §1º do art. 59 da LRF). Destes, 35 (trinta e cinco) estão acima do limite prudencial (51,30% – parágrafo único do art. 22 da LRF) e 53 (cinquenta e três) acima do limite legal (54,00% – inciso III do art. 20 da LRF), conforme informações extraídas do Sistema Sagres Contábil para o exercício de 2020 (ANEXO I). A DAJUR informa ainda que, em atenção aos comandos da LRF, verificou também a evolução dos índices de despesa com pessoal dos executivos municipais que compõem a relação das prefeituras que ultrapassaram qualquer dos limites no exercício de 2020 e que, com o levantamento, é possível aferir se houve recondução aos limites para aqueles executivos municipais que já haviam ultrapassado o índice ou se ocorreu aumento do percentual de gastos com pessoal para os que não se enquadravam em situação de alerta (ANEXO II). O expediente da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado – DAJUR foi aprovado, pelas razões e fundamentos apresentados e o Plenário determinou a emissão dos alertas/notificações necessários.
DOM nº 192, Quarta-feira, 14 de outubro de 2020
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