Vício de Parentesco Detectado em Inspeção, Pimenteiras, 2019 – TC/019479/2019

Trata-se de uma fiscalização feita no município de Pimenteiras, tendo como objetivo a apuração de fatos para auxiliar o processo de prestação de contas referente ao ano de 2018. No decorrer dos trabalhos, pode-se verificar achados com repercussões também no ano de 2019 os quais, no entendimento da equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), demonstravam risco à administração pública, motivo pelo qual solicitaram uma medida cautelar. 

Os auditores traçaram uma linha do tempo das contratações da sociedade empresária George Maciel Engenharia Ltda. pelo Município e perceberam que o Sr. George Gomes Maciel, sócio da empresa, é irmão do Sr. Osmídio Maciel Gomes Filho, ex-sócio da referida empresa e Secretário de Finanças de Pimenteiras. Além disso, o Sr. Osmídio integrou a empresa nos anos de 2011 e 2012, quando se retirou do quadro societário para assumir como Secretário de Finança do Município de Pimenteiras o que perdurava quando foi feita a inspeção (2019). Ressalta-se que a empresa não possuía contratos com Prefeituras até o ano de 2013, quando passou a faturar elevadas quantias mediante contratos administrativos com prefeituras do Estado, apesar de continuar na condição de microempresa. 

Logo, ficou demonstrado o conflito de interesses, além dos pontos relatados, pelo que segue: 

  • Além do irmão, a cunhada também faz parte da empresa, tendo ingressado quando da saída do Sr. Osmídio; 
  • Os procedimentos licitatórios analisados no qual a empresa participou ocorreram sem disputa e com uma publicidade restritiva; 
  • A empresa não desempenhava atividades de locação de veículo e nem mesmo possuía veículos registrados em seu nome, até o momento da retirada do Sr. Osmídio do quadro de sócios em dezembro de 2012. No ano seguinte, quando o citado assumiu como secretário, a empresa locou veículos para a Prefeitura de Pimenteiras, o que se manteve até 2015, demonstrando o acesso a informações privilegiadas; 
  • Apesar de o Secretário não ser o ordenador de despesas, é responsável pelas ordens de pagamento e possui a chave de movimentação das contas da Prefeitura junto às instituições financeiras. 

Devido aos pontos relatados que demonstra o descumprimento de princípios constitucionais a exemplo da impessoalidade, que prima pela imparcialidade e busca do interesse público, o Tribunal de Contas do Estado concedeu a medida cautelar determinando a suspensão de qualquer pagamento à empresa George Maciel Engenharia Ltda a ser realizado pela Prefeitura de Pimenteiras até o julgamento do processo. O Prefeito e o Secretário de Finanças foram citados, mas não apresentaram defesa. 

O TCE-PI decidiu pela procedência dos fatos, pela aplicação de multa de 1.000 UFR (R$ 3.530,00) ao Prefeito no ano de 2019, Sr. Antônio Venício do Ó de Lima, pela manutenção da medida cautelar, pela instauração de uma Tomada de Contas Especiais para identificar os contratos de maior valor entre 2016 e 2019, solicitar ao gestor a prestação de contas dos respectivos contratos sob pena de imputação de débito e verificar possível ocorrência de dano aos cofres públicos. Decidiu ainda pela comunicação ao Ministério Público Estadual acerca dos fatos constatados, para conhecimento e adoção de procedimentos eventualmente cabíveis. 

 

Nota 1: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 3: Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio.  

Nota 4: A impessoalidade determina que todos os atos administrativos devem ter um caráter impessoal, isto é, devem ser direcionados ao bem comum para atender interesses dos cidadãos. No âmbito da administração não devem existir atitudes discriminatórias em relação aos indivíduos, assim como não podem ser concedidos benefícios especiais.  

Nota 5: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 6: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 7: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados. 

Nota 8: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública, e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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