Tribunal Decide que Ex-Prefeito de Curralinhos Deve Devolver R$ 360.000,00 – TC/018961/2017

Trata-se de uma Tomada de Contas Especial feita pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), referente ao convênio nº 97/2006 que foi firmado entre ela (SEINFRA) e o Município de Curralinhos. O objetivo do convênio era a construção do Mercado Público de Curralinhos que deveria ocorrer até 18/11/2017 e tinha como valor R$ 148.529,79. A SEINFRA reprovou a prestação de contas do convênio e calculou um dano de R$ 345.830,02 causados à Administração Pública.

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) analisou os fatos. Inicialmente consultou o Sistema de Convênios Estaduais (SISCON), e constatou que a SEINFRA repassou ao município o valor de R$ 119.033,07 em três parcelas. A SEINFRA foi notificada pelo Tribunal o que a levou a solicitar a prestação de contas ao prefeito de 2006 e ao atual prefeito que não responderam (o que levou à instauração da Tomada de Contas especial). A Prefeitura encaminhou como Prestação de Contas apenas os demonstrativos do SISCON e um comprovante do saldo do convênio.

Foram solicitadas informações aos Auditores vinculados à Diretoria de Engenharia que apresentaram que a Prefeitura havia emitido um Termo de Aceitação da Obra (Um Termo de que a obra havia sido recebida). Ou seja, a Prefeitura fez a obra, mas se recusou a Prestar Contas (apresentar documentos que demonstrassem como os gastos ocorreram, para análise da licitude dos atos). Assim, o Sr. Ronaldo Campelo dos Santos, Prefeito de Curralinhos na época em que foi celebrado o convênio, foi responsabilizado pelo dano causado à Administração pública. Vale Ressaltar que o dever de Prestar contas decorre da indisponibilidade do interesse público, ou seja, do fato de que está administrando o dinheiro do povo e não seu próprio dinheiro, devendo assim demonstrar que seguiu as leis e princípios que regem a Administração pública.

Devido à irregularidade, o Tribunal de Contas decidiu pela imputação do débito ao ex-prefeito no valor de R$ 360.823,90 (atualizado pelos auditores até 30/07/2018) a ser devidamente atualizado.

 

 

Nota 1.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública, e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade.

Nota 2.: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 3.: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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