Tomada de Contas Especial SETUR e Prefeitura de Luís Correia – TC/010098/2017

O processo se refere a uma Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), a fim de apurar a responsabilidade e quantificar o dano aos cofres públicos decorrente de irregularidades na execução do Convênio nº 19/2013, firmado pela SETUR e a Prefeitura Municipal de Luís Correia. O convênio teve como objeto o apoio a realização de evento cultural na zona rural de Luís Correia, no valor originário de R$ 100.000,00.

O processo foi encaminhado para Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), onde seus auditores apontaram as seguintes irregularidades cometidas pela Prefeita de Luís Correia – PI, Sra. Adriane Maria Magalhães Prado:

– Não indicou o número do convênio nas notas fiscais apresentadas (contrariando IN 01/2009 do TCE);

– Não publicou a justificativa da inexigibilidade da licitação (contrariando a Lei nº 8.666/93);

– As datas dos documentos de licitação e assinatura dos contratos são anteriores a celebração do convênio (contrariando a IN 01/2009 do TCE);

– Ausência dos comprovantes de pagamento.

Tendo em vista as irregularidades apontadas pelos auditores da DFAE, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa à Sra. Adriane Maria Magalhães Prado, no valor de 1.000 UFR (R$ 3.530,00) a ser recolhida no Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

 

 

Nota 1: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes.

Nota 2: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota3: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota4: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota5: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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