TCM determina arquivamento de processos com mais de 5 anos de tramitação; auditores dizem que ação ‘desperdiça dinheiro público’

Segundo a AudTCMSP, a nova norma tem 'efetividade prática nula para a sociedade" e é uma "solução extrema, já que poderá encerrar, de forma sumária, a tramitação de milhares de processos que demandaram incontáveis horas de trabalho'.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) publicou em 7 de outubro uma nova resolução determinando o arquivamento de todos os processos no órgão que tenham mais de cinco anos de tramitação.

A medida, segundo o TCM, tem o objetivo de dar maior agilidade na tramitação dos processos no tribunal.

“Para a concretização dos objetivos propostos, é essencial que se proceda à redução significativa de processos, cuja tramitação, além de custosa, já não comporta a tomada de medidas contemporâneas e profícuas, ou cuja apreciação resultará em baixo impacto para a sociedade”, afirma o documento.

As exceções são os processos que sejam referentes a contratos e atos jurídicos ainda vigentes na cidade, que tratem de casos como improbidade administrativa, aposentadorias e pensões ou que sejam referentes à prestação de contas do prefeito, da Câmara Municipal e do próprio tribunal.

A resolução foi criticada pela Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), órgão que representa os próprios auditores que trabalham do colegiado paulistano.

Em comunicado publicado na web, a entidade considera “que a medida é uma solução extrema, já que poderá encerrar, de forma sumária, a tramitação de milhares de processos cuja instrução demandou incontáveis horas de trabalho, não só da área de auditoria, mas também das demais instâncias do Tribunal, e cuja efetividade prática será praticamente nula para a sociedade”.

“O simples arquivamento dos processos mais antigos não resolverá a situação de maneira sustentável no médio e no longo prazo, já que seu impacto atingirá apenas o efeito e não as causas de diversos problemas internos ainda pendentes de solução”, disse a entidade.

O tribunal afirmou, por meio de nota, que “tendo em vista que a resolução foi aprovada recentemente, não há um quantitativo preciso dos processos a serem arquivados”. Um levantamento foi iniciado no órgão para mensurar quantos processos obedecem aos critérios estabelecidos na resolução.

Em entrevista ao g1, o presidente da AudTCMSP, Fernando Morini, disse que a medida “desperdiça dinheiro público” e não ataca os reais motivos do acúmulo de processos no tribunal.

“Ao mandar arquivar esses processos, o TCM desconsidera os cinco anos de trabalho do auditor e outras instâncias do tribunal, que empenharam horas de trabalho e recursos físicos, emitindo pareceres. Isso é gasto de recursos públicos, que cinco anos depois são desperdiçados por causa do excesso de prazos das ações, que não são julgadas a tempo”, declarou Morini.

“É preciso dar mais celeridade na tramitação dos processos de fato, mas essa medida é apenas paliativa e não encara os problemas reais. O excesso de prazos e os critérios para a abertura das ações precisam ser simplificados, por exemplo, para que a celeridade seja alcança sem prejuízos ao contribuinte e à sociedade”, completou.

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