TC/020512/2018 – Representação referente à irregularidades em procedimento licitatório – P.M. de Barras

Foram denunciadas irregularidades em procedimento licitatório e na contratação dos ônibus para executar as atividades escolares no município de Barras – PI. Os procedimentos citados tratam das Adesões a registro de preço ARP 004/2016 SEDUC/PI e ARP 32/2016 SEDUC/PI. Dentre as irregularidades estava a cotação de preços e empresas com estreito relacionamento comercial, não cadastramento do procedimento nos sistemas deste Tribunal, subcontratação sem previsão no edital e contrato, fornecimento de veículos mais antigos que o estipulado no contrato e prestação precária de serviço devido à ausência de fiscalização contratual.

O Tribunal de Contas do Estado por meio do seu quadro de Auditores de Controle Externo vinculado à Diretoria de Fiscalização Municipal comprovou como procedente as irregularidades denunciadas. Assim sendo, foi aplicada multa ao gestor, Sr. Carlos Alberto Lages Monte (Prefeito Municipal), no valor correspondente a 800 UFR-PI (R$ 2.824,00).

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. Além disso, tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública e promove o desenvolvimento nacional sustentável. Por isso a importância em fiscalizar tais procedimentos.

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