TC/018116/2017 – Ressarcimento de Mais de 1,6 Milhão por Não Prestação de Contas

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SETRE-PI (Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Piauí, em razão da ausência de prestação de contas de recursos no valor de R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais), referente ao convênio nº 001/2015, firmado entre a SETRE e o Instituto para Infância e Adolescência (FCAMC – Fundação Centro de Apoio ao Menor Carente).

Na data de 21/05/2015 foi firmado o Convênio nº 01/2015 entre a SETRE e o Instituto para Infância e Adolescência (FCAMC – Fundação Centro de Apoio ao Menor Carente). O objeto do convênio foi a promoção de ações de incentivo e capacitação ao empreendedorismo feminino nos seguintes município: Teresina, Piripiri, Oeiras, Elesbão Veloso, Palmeirais, São Gonçalo, Picos, Cajazeiras e Colônia do Piauí.

A equipe de auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) constatou que a FCAMC não possuía capacidade técnica para execução das atividades requeridas no convênio. Além disso, a FCAMC subcontratou a realização de todas as ações do convênio à empresa Cerqueira e Soares LTDA (Empreendimentos Cerqueira).

Após constatado que realmente não houve prestação de contas referente a esse convênio, os auditores da DFAE concluíram que houve dano ao ente público no valor de R$ 1.650.590,26 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa reais e vinte e seis centavos (valor atualizado), valor esse que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

Sendo assim, o Tribunal de Contas decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 1.650.590,26 de forma solidária, ao espólio do Sr. Raimundo Gomes de Lima (Presidente do Instituto para Infância e Adolescência – FCAMC – Fundação Centro de Apoio ao Menor Carente), bem como ao representante da empresa Cerqueira & Soares Ltda., por ter apresentado notas fiscais comprovadamente inidôneas para fins de comprovação de supostas despesas realizadas com recursos transferidos pela SETRE.

 

 

Nota1: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes.

Nota2: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 3: Imputação de débitos é quando se identifica que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determina-se a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade.

Nota 4: Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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