Suspensão e Irregularidade em Procedimento Licitatório, Lagoa Alegre, 2020 – TC/004244/2020

Trata-se de uma Representação com pedido de medida cautelar, feita pela Construtora Vera Cruz, alegando possíveis irregularidades ocorridas na condução do processo licitatório Tomada de Preços nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre. Essa licitação objetiva a contratação de uma empresa para prestar serviços de reforma e construção de uma sala de aula da escola Marcos Andrade Ponte do município. 

A representante informou que durante a sessão de habilitação, ocorrida no dia 19 de março de 2020, na sede da prefeitura municipal, não houve qualquer questionamento acerca de suas documentações, sendo a sessão encerrada para análise dos documentos de habilitação. No entanto, no dia 30 de março foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), o aviso de sua inabilitação e da habilitação da empresa concorrente sem apresentar justificativa para tal inabilitação. Argumenta que deveria ter sido comunicado da inabilitação através de e-mail, e não apenas por meio da imprensa oficial. Portanto, alega que a Prefeitura favoreceu a empresa habilitada, principalmente por não ter obtido respostas às tentativas de contato o que a levou a perder o prazo de recurso. Logo, requereu a concessão de medida cautelar para suspensão do procedimento. 

O Tribunal de Contas concedeu a  medida cautelar suspendendo o procedimento a partir da fase de habilitação dos licitantes, devendo ser dada a devida publicidade aos motivos determinantes da inabilitação da empresa e determinou o envio dos documentos referentes à licitação para análise dos auditores de controle externo. O município só poderia dar prosseguimento ao procedimento após o relatório dos auditores. 

A equipe de auditores vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM),  analisou os documentos enviados pela Prefeitura e observou que a empresa representante não apresentou alguns documentos exigidos para a habilitação. No entanto, apesar de a Prefeitura poder dar conhecimento apenas pela imprensa, a Prefeitura deveria ter apresentado os motivos para a inabilitação na publicação para que a empresa tivesse meios para apresentar um recurso. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu por aplicar multa no valor de 500 UFR (R$ 1.765,00) e determinar que, caso a Prefeitura queira continuar com a licitação, publique o aviso de inabilitação com as justificativas para tal. 

Nota 1: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 2A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 4: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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