Suspensão de Pagamentos a Fornecedores Contratados a Preços Superfaturados, Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares, 2020 – TC/009679/2020

Trata-se de uma Auditoria realizada por uma equipe de Auditores de controle externo para analisar a aplicação dos recursos públicos destinados ao combate da COVID-19 por parte das entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O foco do processo é apurar a regularidade da dispensa emergencial de licitação n° 49/2020, da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH). A Dispensa foi feita para aquisição de medicamentos para sedação, bloqueio neuromuscular, anticoagulantes, e antiparasitário para atender a demanda emergencial do Hospital Getúlio Vargas (HGV) para enfrentar a COVID-19, no valor total de R$ 5.153.912,00. 

Durante a análise os auditores encontraram as seguintes falhas: 

  • Por meio de pesquisas no sítio eletrônico Banco de Preços, Painel de Preços do Governo Federal e dos sistemas internos do TCE-PI, os auditores encontraram uma média de preços para medicamentos e através dela notaram um possível superfaturamento/sobrepreço nos contratos, devido a valores estimados acima dos preços de mercado em torno de um total de R$ 1.411.760,00; 
  • Falta de publicidade dos contratos. 

Devido a esses pontos, os auditores solicitaram uma medida cautelar para suspender os pagamentos com as empresas contratadas, além de outras medidas. O que foi concedido pelo TCE, além de determinar a negociação de preços aceitáveis no mercado. Os envolvidos foram citados e o Gestor da FEPISERH, bem como as empresas Nazária Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA e o Laboratório B. Braun S/A enviaram defesa sobre as falhas apontadas. O processo foi reenviado para os auditores responsáveis para análise e emissão de um novo relatório. 

Inicialmente foi observado que o Gestor se comprometeu a pagar os valores pelos preços informados na pesquisa de preço e que os valores futuros seriam pagos com base em nova pesquisa de preço. Os auditores chamaram atenção ao fato de que, apesar de ter se comprometido com o ajuste, não foi comprovado que a FEPISERH celebrou aditivos de supressão para os contratos. Ressaltaram que continuará havendo o acompanhamento dos pagamentos até o final da liquidação dos contratos para constatar a adequação dos preços superfaturados aos preços de mercado além da aplicação de ganho de escala que a FEPISERH pode obter ao negociar um quantitativo considerável de medicamentos. 

Devido a isso, a equipe de auditores recomendou a recomendação dos pagamentos, desde que observados valores compatíveis. Assim, o Tribunal de Contas autorizou a realização dos pagamentos e determinou ao atual Gestor da FEPISERH, Sr. Pablo Dantas de Moura Santos, que encaminhe num prazo de 15 dias a comprovação desses pagamentos. O processo ainda será acompanhado e julgado pelo TCE-PI. 

 

Nota 1: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação 

Nota 2:Superfaturamento: Ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável. 

Nota 3: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela. 

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 5: Aditivo de supressão: Documento utilizado para diminuir cláusulas originalmente previstas no contrato. 

Nota 6: Liquidação: Fase de execução da despesa pública que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo cumpriu todas as obrigações do objeto contratado. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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