Trata-se de uma Representação feita pela Diretora da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), Sra. Liana de Castro Melo Campelo, e pelo Chefe da II DFAE, o auditor de controle externo, Sr. Enrico Ramos de Moura Maggi, contra o Sr. Leonardo Sobral Santos, representante legal do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) no ano de 2020, que tinha como objetivo a suspensão das sessões de licitações públicas presenciais do IDEPI agendadas para o período de 23.03.2020 a 30.04.2020 ou enquanto perdurasse o estado de emergência de saúde pública de importância internacional e calamidade pública decorrente da COVID.
A realização de licitações públicas presenciais após a publicação de vários Decretos, tanto do poder executivo estadual quanto do municipal, visando evitar as aglomerações de pessoas por conta da pandemia do novo coronavírus, seria um risco à saúde dos servidores envolvidos nos certames, bem como dos concorrentes. Além disso, a solicitação de suspensão foi apenas referente às licitações relacionadas à execução de atividades não essenciais conforme critérios adotados pelas autoridades públicas piauienses.
Assim, O Tribunal de Contas estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Representado apresentasse esclarecimentos antes da análise do Pedido de suspensão, o que foi enviado tempestivamente. Posteriormente, foi determinada, por meio de uma medida cautelar, a suspensão das sessões de licitações públicas presenciais do IDEPI nos termos solicitados na Representação.
O gestor do IDEPI encaminhou novos documentos ao TCE/PI. Devido a isso, o processo foi enviado para a equipe de auditores de controle externo da DFAE para análise da documentação e emissão de relatório. Por meio de uma consulta ao Sistema Licitações Web em 30.06.2020, os auditores notaram que os certames, bem como aqueles divulgados até a edição do Decreto Estadual nº 19.034, de 17 de junho de 2020, estavam com status de “Suspenso”. Concluíram, portanto, pelo arquivamento do processo assim que cumpridas todas as determinações, porém chamaram atenção ao fato de que a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados do Governo do Estado havia editado, em 31.03.2020, a Resolução CGFR nº 02, referente ao Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, vedando o início de novas obras, bem como reformas e novos projetos que representassem aumento de despesa, assim como aquisição de equipamentos ou material permanente custeados com recursos do Tesouro estadual de do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Por fim, o Tribunal decidiu por recomendar ao gestor da IDEPI: que solicitasse autorização específica da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados do Governo do Estado do Piauí antes de dar prosseguimento aos procedimentos licitatórios de novas obras e serviços de engenharia; que utilizasse, preferencialmente, o Regime Diferenciado de Contratação Eletrônico (RDC Eletrônico) para a contratação de modo a reduzir o risco de contágio do novo coronavírus e permitindo uma maior disputa de preços e economia nas licitações; que adotasse, se não optasse pela realização do RDC eletrônico, após a retomada das sessões presenciais de licitações, medidas com vistas a mitigar os riscos de contaminação.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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