Trata-se de uma Auditoria feita pela equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de averiguar a regularidade dos processos licitatórios Tomada de Preços n.º 003/2020, que tem como objeto a “contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção de vias, praças e prédios públicos”, e teve valor estimado de R$ 1.988.083,80 e a Tomada de Preços n.º 004/2020, que objetiva a “execução de quadras poliesportivas nas localidades Brejo do Mariano, Coqueiro, Mato Grosso, São Nicolau e Sítio Buritizinho”, com valor estimado de R$ 1.324.342,85, ambos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio.
Em análise, os auditores encontraram as seguintes irregularidades:
- A Lei de Licitações e Contratos define como regra que as licitações devem ser feitas com o resultado por item, isso possibilita a participação de um maior número de licitantes e consequentemente de mais propostas, o que é mais vantajoso para a administração pública. No entanto, os editais determinam a realização em lote único sem qualquer justificativa;
- Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e de um orçamento de referência, evidenciando a omissão por parte dos responsáveis pelo planejamento da licitação em exigir o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do profissional responsável pela autoria do projeto básico;
- Realização das sessões de abertura de forma presencial apesar do cenário causado pela pandemia de Covid-19.
Devido a isso, os auditores solicitaram uma medida cautelar para suspensão imediata dos certames, o que foi concedido pelo TCE-PI. O prefeito e a presidente da comissão permanente de licitação enviaram defesa contendo a ART e comprovação do cancelamento das duas licitações. Os auditores ressaltaram que mesmo com o envio da ART, esse documento deveria estar cadastrado no sistema Licitações Web. Apesar do cancelamento a Prefeitura, prefeitura cadastrou a Tomada de Preço n° 004/2019 com as mesmas características da Tomada de Preço n° 004/2020.
Por fim, devido ao retorno parcial das atividades econômicas, o TCE determinou ao Prefeito a adoção, nas sessões presenciais, de medidas de segurança para reduzir o risco de contaminação (maior espaçamento entre as sessões, realização em locais abertos e ventilados, evitar presença de pessoas dos grupos de risco, disponibilização de máscaras, luvas e álcool em gel, afastamento mínimo de 1 a 2 metros entre os presentes, além de outras); recomendação para que registre as sessões públicas por meio de fotos e/ou vídeos, como meio de provar que todas as providências estão sendo tomadas; determinação da publicação, no Diário Oficial dos Municípios , do cancelamento das licitações.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Instrumento convocatório: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 3: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 5: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.
Nota 6: Súmula nº 247 do TCU: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
Nota 7: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.
Nota 8: ART: Identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema com o empreendimento pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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