Suspensão de Licitação por Conta de Irregularidades Encontradas Durante Auditoria, Hospital Estadual Gerson Castelo Branco, 2021 – TC/010769/2021

Trata-se de uma Auditoria, feita pelos auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) que analisaram a regularidade do Pregão Presencial nº 005/2021, que tem o objetivo de adquirir medicamentos e material para atender às necessidades do Hospital Estadual Gerson Castelo Branco (HEGCB) no Município de Luzilândia e valor estimado de R$ 4.147.228,69. 

A equipe de auditores analisou a documentação e encontrou as seguintes irregularidades: 

  • Falha na descrição do objeto – Uma especificação muito aberta (sem detalhes necessários) pode ser a origem de equívocos e problemas em uma contratação, ou até mesmo pode servir como porta de entrada para contratados/licitantes de má-fé que praticam atitudes prejudiciais aos cofres públicos, como superfaturamento ou fornecimento de bens ou serviços de baixíssima qualidade a custos desproporcionais ao benefício oferecido. Devido a isso, os auditores chamaram atenção ao fato de que diversos itens do Termo de Referência não foram devidamente especificados, como por exemplo a ausência de indicação do volume dos frascos de alguns medicamentos, além de outras falhas de descrição; 
  • Sobrepreço nos itens – antes que haja contratações na administração pública deve ser feita pesquisa de preços, para que seja feito um orçamento estimativo do valor a ser pago na contratação partindo dos preços praticados no mercado. A pesquisa feita com valores distorcidos pode levar o gestor público a realizar contratações prejudiciais à administração. Partindo desse ponto, a equipe de auditores realizou uma pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal, no dia 24/06/2021, de uma parte dos itens de maior relevância do Pregão, constatando que os preços estipulados no Pregão estavam cerca de 204% superior à média dos preços praticados por outros órgãos públicos; 
  • Identificação de marca sem justificativa – é certo que o edital deve descrever detalhadamente as características do objeto para evitar prejuízos à administração, mas isso deve ser feito sem indicações que restrinjam a competitividade dos licitantes. Por conta disso, a indicação de marca só pode ocorrer por meio de três justificativas: para continuidade de utilização de marca já existente no serviço público, para adoção de nova marca mais conveniente que as existentes ou para padronização de marca ou tipo. Nenhuma das hipóteses foi apresentada no edital; 
  • Realização na modalidade presencial em vez da eletrônica em tempos de pandemia: o HEGCB alegou dispor de poucos recursos tecnológicos para a realização de forma eletrônica, no entanto, os auditores notaram que a entidade já havia realizado anteriormente três procedimentos na forma eletrônica, o que contraria a justificativa apresentada; 
  • Ausência de cadastro dos contratos referentes a 2020 e 2021 no sistema contratos web do TCE/PI. 

Por conta das irregularidades apontadas, os auditores solicitaram uma medida cautelar para suspensão da abertura do Pregão que ocorreria no dia 28/06/2021 até que ocorra o julgamento do processo, o que foi concedido pelo Tribunal de Contas do Estado. Além disso, o Tribunal determinou à Diretora Geral do Hospital, Sr.ª Renata Fenelon Ferreira, que providencie o cadastro de todos os contratos em atraso e para que, junto ao Sr. Maicon de Sousa Moraes (Pregoeiro), apresentem defesa sobre as falhas narradas. O processo ainda será julgado pelo TCE-PI. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.  

Nota 4:Superfaturamento: Ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável.  

Nota 5: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.  

Nota 6: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares.  

Nota 7: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 8: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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