Suspensão de Licitação por Conta de Irregularidades, Câmara de Teresina, 2020 – TC/016381/2020

Trata-se de uma Representação feita pelo Sr. André Lima Portela, contra o Sr. Jeová Barbosa de Carvalho Alencar (Presidente da Câmara Municipal de Teresina), noticiando irregularidades no procedimento licitatório Pregão Presencial n.º 02/2020. Este Pregão tem como objetivo adquirir veículos automotores e valor estimado de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais). O representante solicitou uma medida cautelar para suspensão do procedimento até que fossem apuradas as irregularidades. 

O pedido cautelar foi concedido pelo Tribunal de Contas determinando a suspensão imediata dos atos do Edital n.º 002/2020 até o saneamento das falhas apontadas na representação. Tais falhas foram encontradas pelos auditores de controle  externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), que analisaram o edital que foi cadastrado no sistema do Tribunal (Licitações Web) além de outros meios, sendo elas: 

  1. A última atualização referente a licitações no site da Câmara havia sido em outubro de 2020, logo não houve publicação do referido edital nesse meio; 
  2. Ausência  de justificativa para não utilização do Pregão Eletrônico, mesmo em meio a uma pandemia; 
  3. detalhamentos  excessivos no edital de licitação, o que acabou por limitar a competitividade do certame – “veículos automotores tipo SUV, com motor mínimo 2,5, tração 4 x 4, diesel, com travamento automático de portas a 15 km/h, 6 air bags” 
  4. deu  um prazo de 3 dias para interposição de recurso, porém um desses dias era o feriado natalino (25 de dezembro) o que prejudica os concorrentes; 
  5. não foi colocado à disposição dos licitantes qualquer canal eletrônico para protocolar recursos. 

Assim, o Tribunal de Contas  determinou a citação do Presidente da Câmara para que, num prado de 15 dias da sua notificação, se manifeste sobre os fatos descritos. O Processo ainda vai ser reavaliado pela DFAM, para análise da defesa do presidente (caso apresente-a) e julgado pelo Tribunal de Contas para determinações, recomendações e possíveis aplicações de multas dentre outros. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2:Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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